A juíza Patrícia de Morais Costa, em plantão no feriado, deferiu liminar e autorizou o Pronto Socorro para Queimaduras Ltda., de Goiânia, a realizar transfusão de sangue na atendente Jéssica Gomes Vaz, da religião testemunha de Jeová. Internada em estado gravíssimo, ela está com 60% do corpo acometido por queimaduras.

Ela se acidentou no dia 7 e sofreu queimaduras que atingiram sua face, orelhas, pescoço, tronco, membros superiores e inferiores, mãos, nádegas, coxas e pés. Segundo avaliação médica, corria risco de morte caso não se submetesse à transfusão.

Mesmo alertada do risco, a família da atendente se negou a autorizar o procedimento sob a alegação de que a religião que professam não o permite. Diante da situação, e considerando que a chance de sobrevivência dela sem a transfusão reduziria bastante, o hospital ajuizou ação cautelar inominada para realizar o procedimento.

Em sua manifestação, o Ministério Público (MP) discorreu sobre a dificuldade de analisar casos em que dois direitos constitucionalmente reconhecidos – o direito à vida e o de liberdade religiosa – se contrapõem. “A vontade livre e consciente do paciente dotado de capacidade para decidir é inquebrantável. Recusando-se ele ao tratamento, nada mais pode ser feito a não ser respeitar sua vontade”, observou o promotor Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues. Ele frisou, contudo, ressaltou que no momento Jéssica,em razão de seu estado, não tem condições de manifestar sua vontade, abrindo assim, espaço para que “o Estado-Juiz intervenha e supra a manifestação de vontade”.

Em sua fundamentação, Patrícia de Morais ponderou que apesar da previsão constitucional acerca do direito à crença, nenhum direito é absoluto. “A ninguém é dado o direito de dispor da vida , de modo que o direito à liberdade religiosa não pode sobrepor ao direito à vida, constituindo dever de todos preservá-la.

Fonte: Expresso da Notícia

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