Por motivos religiosos, mulher que sofreu acidente automobilístico em Piratuba não quis fazer a transfusão.

A Justiça de Concórdia concedeu liminar que autoriza a transfusão de sangue a uma paciente que sofreu acidente automobilístico em Piratuba. A colisão entre um veículo Gol e duas motos resultou numa vítima fatal. O motociclista Raimundo Libório Graef, 46 anos, perdeu a vida. Por questões religiosas, a mulher que está internada no hospital São Francisco, não autorizou o procedimento. Conforme o médico que solicitou a autorização judicial, a transfusão é um procedimento incompatível com as convicções religiosas da paciente, que é seguidora da religião “Testemunhas de Jeová”, razão pela qual, nem os familiares autorizaram.

Conforme a liminar, concedida pelo juiz Rudson Marcos, ainda que sem autorização da paciente ou seus familiares, os médicos têm obrigação de tomar medidas para evitar a morte de um enfermo. De acordo com o magistrado, o médico deve tomar as providências que a medicina moderna oferece no momento como única alternativa para evitar a morte da paciente.

Segundo determinação do Conselho Federal de Medicina, é vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente, segundo dispõe o Código de Ética Médica. Também é vedado ao médico, desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.”

[b]Fonte: Rádio Rural[/b]

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