Martelo da Justiça
Martelo da Justiça

Um trabalhador do setor financeiro de um grupo do ramo turístico de Mato Grosso terá de devolver quase R$ 409 mil que foram desviados ilegalmente da conta bancária da empresa.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que negou recurso do trabalhador condenado.

O homem trabalhava com o grupo empresarial há 10 anos e segundo o processo, teria se favorecido da confiança conquistada para ter acesso à senhas bancárias e informações restritas.

Com isso, fez diversas transferências de valores, para si e pessoas próximas, incluindo familiares e membros da igreja da qual era pastor.

A empresa informou que os desvios chegaram a mais de R$ 1,4 milhões, o que foi confirmado por perícia contábil. No entanto, perícia da Justiça comprovou o desvio de R$ 408.882,92.

Na Justiça, o ex-funcionário negou ter se apropriado de dinheiro ilicitamente, alegando que os valores transferidos para sua conta foram para atender atividades do trabalho, e destacou não ser o único a ter as senhas da empresa. Disse ainda que diversos administradores do setor financeiro também faziam transferências.

O pastor também alegou que não havia prova de transferências em seu favor ou para terceiros sem o conhecimento da empresa. Ele afirmou ainda que os repasses para a conta da igreja na qual atuava eram feitos com autorização da empresa, cujos sócios congregavam na instituição. Testemunhas que trabalharam na construção da sede da igreja confirmaram que os pagamentos foram feitos pela empresa.

O Tribunal não aceitou as alegações. Relator da ação, o desembargador Tarcísio Valente disse que a informação de que sócios ordenaram os repasses à igreja vai de encontro às provas do processo.

Assim, os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a sentença que condenou o ex-empregado a ressarcir a quantia desviada da empresa. Ele também terá que pagar R$ 2,5 mil a título de honorários periciais.

Fonte: O Livre

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