A Justiça de Minas Gerais negou pedido de habeas-corpus para o padre Cléber Domingos Gonçalves, de 35 anos, preso desde o último dia 25 de maio acusado de pedofilia em Carmo da Mata, no interior do Estado. O religioso foi acusado de manter relações sexuais com uma adolescente, de 13 anos, no ano passado.
De acordo com o processo, o sacerdote tinha o costume de viajar com adolescentes e se hospedar em dois hotéis-fazenda de Itapecerica com crianças entre 13 e 14 anos.
Ele dizia na recepção que era tio dos adolescentes ou ainda professor de inglês deles. Desconfiados da atitude do padre, os funcionários dos hotéis proibiram as hospedagens do religioso.
Para o desembargador Hélcio Valentim, “em situações tais, é premente a necessidade de se demonstrar que, tão grave quanto a censurabilidade contida no procedimento do acusado, há que ser a resposta a ele dada pelo Estado, já cautelarmente”.
Além disso, a manutenção do padre na prisão está fundamentada em dados concretos dos autos e encontra respaldo na lei, na medida em que se justifica na necessidade de manter a ordem pública.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público. Conforme o inquérito policial, em 2006, o padre, por inúmeras vezes e em locais diversos, molestou uma adolescente, de apenas 13 anos. Além disso, o padre tinha o costume de viajar com vários adolescentes pela região e para Belo Horizonte. Em uma delas, em companhia da vítima, o padre teria abusado da adolescente no caminho e a levado a seu quarto.
No depoimento, a menina diz ter mantido relação sexual com o padre uma única vez. O exame de corpo delito, feito no Instituto Médico Legal, confirmou que a menor já havia tido relação sexual, além de terem sido encontrados vestígios de lesão corporal, indicando o emprego de violência.
O juiz, que decretou a prisão do padre, considerou o crime hediondo, “onde o acusado, padre muito estimado pela comarca, estaria mantendo relações sexuais com infantes menores de 13 anos de idade, aproveitando-se de sua privilegiada posição e conceito perante a comunidade”.
Fonte: Consultor Jurídico