O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que a peça teatral “O Evangelho Segundo Jesus Cristo, Rainha do Céu” terá que voltar a ser exibida durante o Festival de Inverno de Garanhuns.
A justiça deu um prazo de 24 horas para que a peça, que havia sido cancelada pelo prefeito da cidade e pelo Governo do Estado de Pernambuco, volte para a programação do festival.
O Governo do Estado de Pernambuco divulgou uma nota no final de junho, informando o cancelamento da apresentação do espetáculo.
Na nota, a Secretaria de Cultura de Pernambuco afirmou que “diante da polêmica causada pela atração e da possibilidade de prejuízos das parcerias estratégicas e nobres que o viabilizam. O Festival de Inverno de Garanhuns foi criado para unir e divulgar nossas expressões culturais e não para dividir e estimular a cultura do ódio e do preconceito”.
A decisão para que a peça volte em cartaz foi dada pelo desembargador Silvio Neves Baptista Filho. Ele aceitou um recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O magistrado ainda estabeleceu uma multa de R$ 50 mil para o caso de a decisão ser descumprida.
Para o desembargador, “a atração nada mais é do que um drama teatral, que busca conscientizar e estimular a reflexão sobre a discriminação social de uma minoria, especialmente das transexuais e travestis”.
Polêmica
Em setembro de 2016, a controversa peça causou polêmica no estado do Paraná. Em nota, o Conselho de Pastores Evangélicos de Londrina e Região considerou que a peça seria uma afronta a identidade de Jesus Cristo. Somos “a favor da arte em todas as suas manifestações conhecidas, bem como ao acolhimento nas igrejas de todas as pessoas independentemente de sua identidade de gênero. A arte não precisa de justificativa, mas também não precisa afrontar valores sagrados”, afirma a nota.
Em setembro de 2017, a apresentação da peça no Sesc Jundiaí, foi cancelada por decisão judicial devido ao seu conteúdo.
O juiz entendeu que a peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” se encaixa em crimes tipificados no Artigo 208 do Código Penal que trata sobre preconceito contra religião (Ultraje a Culto).
Um advogado entrou na Justiça pedindo a proibição do espetáculo teatral dentro da programação do 24º Porto Alegre Em Cena, em setembro de 2017.
Na petição ajuizada contra o município de Porto Alegre, esfera que realiza o festival, e contra a Pinacoteca Ruben Berta, onde ocorreriam as apresentações antes de serem transferidas para o Teatro Bruno Kiefer, o advogado Pedro Lagomarcine define o espetáculo como “um verdadeiro escárnio, um deboche psicodélico de mau gosto, haja vista que subverte questões religiosas e macula o sentimento do cidadão comum, avesso a esse estado de coisa”.
No inicio do mês de junho, a justiça cancelou a peça no Rio de Janeiro. O prefeito Marcelo Crivella publicou um vídeo em seu perfil no Facebook, afirmando que a peça não seria realizada no espaço cultural, fechado por ordem judicial. Além disso, ele afirmou que, na administração dele, “nenhum espetáculo, nenhuma exposição vai ofender a religião das pessoas”.
Com informações de Pleno News, JC online e O Globo