Os pais da adolescente de 13 anos que morreu por não receber uma transfusão de sangue fazem parte do grupo Testemunhas de Jeová.
A Justiça paulista decide nesta quinta-feira (18) se os pais de uma adolescente de 13 anos que morreu após deixar de receber uma transfusão de sangue e um médico amigo da família devem ir a júri popular pela morte.
Os acusados são integrantes do grupo Testemunhas de Jeová.
O Tribunal de Justiça vai avaliar se os réus contribuíram dolosamente com a morte da menina ao impedir a transfusão. Para os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, o sangue é como se fosse uma digital, algo inerente a cada pessoa, que não se pode doar nem receber de ninguém. No lugar das transfusões, seus adeptos defendem tratamentos alternativos.
A menina Juliana Bonfim da Silva sofria de leucemia grave e morreu no hospial em julho de 1993, em São Vicente (litoral sul de São Paulo), aguardando uma transfusão de sangue que a família não autorizou e o médico se negava a fazer.
O Ministério Público sustenta que, por motivos religiosos, os pais e o médico da família impediram ou retardaram a transfusão de sangue na garota. A resistência dos pais e o fato do médico religioso ameaçar seus colegas de processo judicial no caso de fazer a transfusão teriam provocado a morte da menina.
Em primeira instância, os réus foram pronunciados para ir a julgamento, acusados de homicídio. Ao julgar recurso dos réus, o Tribunal de Justiça acolheu a mesma tese. Por maioria, a 9ª Câmara Criminal entendeu que a morte da adolescente, em tese, caracterizaria dolo eventual e que os três deveriam ir a júri popular.
Agora eles tentam novamente mudar a decisão. Com a perda, um novo julgamento foi marcado. Dessa vez, no lugar de três desembargadores o julgamento será feito por cinco.
[b]Defesa dos réus
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“A conduta dos réus não tem tipicidade penal. Ou seja, não há previsão legal de qualquer efeito jurídico do consentimento ou da recusa da vítima ou de seus representantes”, defende o advogado Eugênio Malavasi, contratado pelo médico e amigo da família, José Augusto Faleiros Diniz.
O defensor Alberto Zacharias Toron, contratado pelo casal Hélio Vitório dos Santos e Idelmir Bonfim de Souza, considera uma crueldade tratar os pais da menina como assassinos.
Os advogados vão sustentar que, no caso de hipótese de iminente risco de vida para a adolescente, a recusa dos réus não teria qualquer efeito de inibir a adoção de procedimento terapêutico por parte dos médicos e do hospital. Uma das teses será a de que os integrantes da equipe médica, que atendiam a adolescente, tinham o dever legal de agir, mesmo no caso de eventual resistência da família.
[b]Fonte: UOL
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