Testemunhas de Jeová, pais negaram transfusão de sangue à filha de 13 anos que sofria de doença rara. Menina morreu em 1993.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, nesta quinta-feira, em uma votação apertada – 3 votos contra 2 – mandar a júri popular o militar da reserva Hélio Vitório dos Santos, de 68 anos, e a dona de casa Ildemir Bonfim de Souza, de 57, pais de Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos. Em 22 de julho de 1993, a menina morreu sem que a família a autorizasse a realizar transfusão de sangue, por serem integrantes da religião Testemunha de Jeová, que é contra o procedimento.
O médico e amigo da família José Augusto Faleiros Diniz, de 67 anos, que atendeu a adolescente e faz parte da mesma seita, também irá a júri, por ter acatado a opinião dos pais e não realizado a transfusão que poderia salvar a adolescente.
Conforme a assessoria do TJ, votaram a favor do júri popular para os acusados os desembargadores Roberto Midola, Franscisco Bruno e Sérgio Coelho. Foram contra Souza Nery e Nuevo Campos. Os advogados dos acusados já prometeram que irão recorrer e ainda não há data para o possível julgamento.
[b]O caso
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Juliana sofria de anemia falciform, uma doença sanguínea rara que deforma hemoglobinas, e precisava com urgência de transfusão, mas os pais negaram.
A promotoria alegou na denúncia que, “apesar de todos os esclarecimentos feitos por médicos do hospital, recusaram-se a permitir a transfusão de sangue na paciente, invocando preceitos religiosos da seita Testemunhas de Jeová, da qual eram adeptos”.
Já o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende a família, diz que “tratar os pais que amavam essa menina e a levaram ao hospital para salvá-la como assassinos é uma crueldade”. Os réus foram denunciados pela promotoria em 1997 e, desde então, o caso se arrasta.
[b]Fonte: Último Segundo
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