O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou o engenheiro Rubens de Faria Júnior, médium que diz incorporar o espírito do “doutor Fritz”, médico alemão que teria ajudado inúmeras pessoas durante a Primeira Guerra Mundial, a pagar R$ 25 mil por danos morais ao serralheiro Guilherme Moreira depois de uma cirurgia espiritual malsucedida feita em novembro de 1996.
Os desembargadores negaram recurso do médium e mantiveram a sentença, de acordo com o TJ.
De acordo com o processo, o serralheiro sofria fortes dores nas costas e, por isso, procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense). Como as dores não cessaram, Moreira procurou, na companhia de uma vizinha, o local onde o engenheiro costumava atender a milhares de pessoas que buscavam cura por meio da cirurgia espiritual.
O médium pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida, segundo testemunhas, introduziu uma tesoura na coluna do serralheiro. Moreira ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo e teve de ser amparado por outras pessoas que estavam no local também para receber atendimento.
Segundo o TJ, um laudo pericial apontou que a coluna do serralheiro foi atingida na altura da décima vértebra, o que causou um dano na medula espinhal que deixou o serralheiro incapaz para o trabalho.
O médium acusado alegou que o serralheiro busca o enriquecimento ilícito e ele teria desobedecido uma ordem médica, o que contribuiu para o agravamento de seu estado de saúde. O engenheiro alegou ainda, por meio de sua defesa, que o serralheiro não possuía exames ou comprovação do mal que sofria antes de buscar o atendimento espiritual.
No entanto, o TJ solicitou o laudo pericial, que constatou o dano na coluna do serralheiro e condenou o médium.
“A culpa do réu [médium] resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita pela parte ré. Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu”, afirmou o relator do processo, o desembargador Sidney Hartung.
Pela decisão do TJ, além da indenização, Moreira receberá também 70% do salário mínimo como pensão.
Fonte: Folha Online