Em 4 de Julho de 2016, a Justiça do RJ derrubou, por inconstitucional, a Lei Estadual nº. 4.295, de 24 de março de 2004, de autoria do ex-Deputado Antônio Pedregal, da “Assembléia de Deus”, que autorizava que as igrejas fizessem encontros de jovens e outros eventos usando os prédios das escolas públicas, o que contraria a laicidade estatal ao permitir que religiosos usassem a estrutura de prédios públicos para celebrações e encontros.

O julgamento, por maioria, aconteceu na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 0061223-27.2015.8.19.0000, distribuída para o Desembargador Relator Gabriel Zéfiro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ficaram vencidos os desembargadores Nagib Slaibi Filho, Bernardo Moreira Garcez Neto, Carlos Eduardo Rosa da Fonseca Passos e Antônio Eduardo Ferreira Duarte, que julgavam improcedente o pedido, mas o que prevaleceu, por 16 votos X 4 dos desembargadores votantes, foi a remoção de mais este privilégio indevido para as organizações religiosas às custas do erário.

A ação foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça Marfan Martins Vieira, atendendo representação aviada pelo escritor e jornalista Eduardo Banks, militante ateu. Esta é a quarta lei que Banks consegue derrubar por intermédio do Ministério Público, em menos de um ano; as outras foram as leis que obrigavam as bibliotecas a terem exemplares da Bíblia em seus acervos e a que dispensava às igrejas e templos de se adequar às regras de prevenção a incêndios e desastres.

Na representação ofertada perante o MP, o escritor Eduardo Banks argumentou que a lei, por ser de autoria de um parlamentar, violava a Separação dos Poderes da República, já que somente o Poder Executivo pode legislar sobre a destinação e as atividades a serem desenvolvidas nas escolas públicas, e também que a lei invertia o princípio da laicidade estatal, pois é o Estado quem pode, eventualmente, se socorrer da infra-estrutura das igrejas para atender à população em caso de necessidade: “Ao se ‘autorizar’ os diretores das escolas públicas estaduais a cederem espaço para encontros de grupos religiosos, é o interesse público o que está sendo submetido ao interesse privado, como se o Estado do Rio de Janeiro tivesse se tornado agente colaborador das igrejas, para satisfazer seus inconfessáveis objetivos proselitistas”, disse o escritor (autor de “Ouroboros: Um Livro para Instrução de Todas as Gentes”, lançado em 2011), e ainda que “as Igrejas (católica e protestantes) já têm seus templos e salões paroquiais para celebrar encontros de casais, jovens e adolescentes; não precisam recorrer às escolas públicas para satisfazer suas finalidades pastorais”.

Eduardo Banks também disse que “a Constituição Estadual faculta a utilização das instalações escolares para as associações relacionadas à comunidade acadêmica, constituindo insuportável desvirtuamento das finalidades pedagógicas e institucionais das escolas que elas sejam usadas por grupos religiosos para fazer ‘encontros’, os quais têm lugar próprio para isso, que são as igrejas e templos das confissões respectivas”, o que o próprio ex-Deputado Pedregal deveria saber, antes de propor uma lei que vigorou por mais de doze anos, até ser demolida como inconstitucional em ação ajuizada pela mais importante instituição de defesa do Estado Democrático de Direito, que é o Ministério Público.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou os argumentos do ateu militante Eduardo Banks, derrubou a Lei Estadual nº. 4.295/2004 porque ela violou os artigos 7º, 112, § 1º., inciso II, alínea d e 145, incisos II e VI, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que tratam da reserva de poder para o Governador do Estado apresentar projetos que tratem da organização e funcionamento das escolas públicas e demais órgãos do Executivo.

A lei tinha sido, inclusive, vetada pela Governadora Rosinha Garotinho, mas a Assembléia Legislativa derrubou o veto e o Presidente da ALERJ, Deputado Jorge Picciani, promulgou a lei.

[b]Fonte: Tribuna da Imprensa Sindical[/b]

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