O deputado estadual Pastor João Luiz (PSC) foi condenado ontem na tarde de ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) por seis votos a um, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Somente o desembargador, Gustavo Mendonça se posicionou contrário ao voto do relator, desembargador José Carlos Malta Marques, que pedia procedência da ação.

Com a condenação da Corte Eleitoral, o parlamentar fica inelegível pelo período de oitos e apesar de a cassação ter sido aprovada por maioria esmagadora do Pleno, o parlamentar não deixa o cargo de deputado estadual. Isso porque, com a reforma eleitoral, as decisões passam a ter um efeito suspensivo – se houver recurso – sendo afastado somente após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O efeito imediato do resultado proclamado se dá apenas na inelegibilidade.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Marcial Coêlho, caso ele decida participar das eleições, provavelmente a sua candidatura seria impugnada pelo promotor porque a decisão foi de um órgão colegiado.

“A decisão de hoje foi vitoriosa não pela cassação do deputado, mas pelo entendimento do Tribunal de que não se pode usar a fé para se obter vantagem eleitoral”, pontuou o procurador.

Luciano Guimarães Mata, advogado do deputado, garantiu que vai recorrer ao TSE e na avaliação da defesa, o julgamento de ontem, não tem nenhuma dificuldade processual legal.

“Propaganda eleitoral tem tipo, da multa. Isso aqui não é um conjunto de fichas, se juntar 10 propagandas dá um abuso, não dá. Não se cumulam sanções. Nesse processo nós entendemos que há equívoco grave da maioria julgadora”, criticou o advogado.
A defesa deixa claro que a Igreja do Evangelho Quadrangular não usa e não dispõe de nenhum desses meios – jornal, internet, TV, rádio.

“Ela não transmite nenhum dos eventos, eles são para os seus fiéis e só”, garantiu o advogado em contato com a reportagem da Tribuna Independente.

Segundo ele, não importa a conclusão do tribunal quanto aos motivos da condenação, e sim que o mandato conferido ao pastor está assegurado por lei. “Esse recurso tem que ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral e em sendo mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, esse mandato possa ser retirado”, argumenta o advogado do deputado estadual.

Segundo denúncia feita à Procuradoria Regional Eleitoral, o parlamentar teria se valido de sua posição de presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular em Alagoas para promover a sua candidatura nas eleições de 2014.

Ele também teria promovido showmício e apresentações artísticas para divulgação de campanha eleitoral, usando figuras artísticas conhecidas no meio gospel para promover sua candidatura, com apresentações em todo o Estado às vésperas do encerramento da campanha há dois anos.

No relatório da Procuradoria Eleitoral, o abuso de poder econômico se configurou quando o candidato buscou obter vantagens no pleito eleitoral de 2014, afetando a igualdade de oportunidade entre os candidatos.

[b]Fonte: Tribuna Hoje[/b]

Comentários