Um filho de santo do Rio de Janeiro receberá uma indenização de R$ 3.000 por ter sido chamado de macumbeiro por seu vizinho. Marcelo da Silva Gomes entrou com ação contra o mecânico Mauro Monteiro Pinto após ter sofrido agressões verbais quando passou em frente à casa do vizinho para fazer oferenda em seu culto religioso, em Paty de Alferes.

“A disseminação da intolerância religiosa em uma comunidade, a toda evidência, acarretará insegurança social, havendo de ser rigorosamente rechaçada”, afirmou a juíza Katylene Collyer de Figueiredo em sua decisão. Ainda cabe recurso.

O mecânico, que afirmou que o vizinho fez despachos de macumba em frente a seu portão, disse ainda que não ofendeu o autor da ação por estar com a família na igreja no dia do ocorrido. No entanto, testemunhas confirmaram os insultos, que incluíam ainda palavras de baixo calão.

Na decisão, a juíza considerou que a ofensa, grave, atingiu a personalidade de Marcelo Gomes, o que dá direito à indenização. Ela ressaltou que a Constituição Federal trata como inviolável a liberdade de crença e assegura a liberdade dos cultos religiosos, inclusive a proteção aos locais de culto. “O homem de compreensão mediana tem informação acerca da liberdade de culto e da vedação de discriminação de qualquer natureza amplamente divulgada pelas associações humanitárias e pela imprensa em geral”, afirma.

Ainda de acordo com a sentença, a eventual irregularidade no local das oferendas não permite que o mecânico insulte o vizinho. Para a juíza, a possibilidade de oferendas com alimentos perecíveis em local público deve ser questionada pelas vias próprias.

Fonte: Última Instância

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