Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e uma igreja evangélica no interior de São Paulo. O pastor afirmou ao juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto que exerceu as funções de pastor por oito anos na Igreja Mundial do Poder de Deus.

Segundo ele, havia fiscalização por parte da igreja quanto aos horários e sobre a arrecadação junto aos fiéis. O pastor disse também que precisou se mudar 25 vezes por determinação da igreja, inclusive para outros estados, e que a esposa dele foi proibida de exercer outras atividades fora da igreja.

A Igreja negou o vínculo empregatício, afirmando que o trabalho foi voluntário baseado em convicção religiosa. O juiz João Baptista Cilli Filho entendeu que o pastor prestava serviços de forma pessoal, habitual e onerosa, já que a própria Igreja admitiu que havia retribuição financeira ao serviço voluntário.

Além disso, foi comprovado que o pastor estava, estruturalmente, subordinado ao comando empresarial da igreja. Uma testemunha atestou que a fixação de horários de cultos era feita pela Igreja, havia “pressão” por angariar fiéis e dinheiro, ocorriam diversas transferências, a esposa do pastor era proibida de fazer trabalhos externos, arrematando que, na sua opinião, “a função do Reclamante era mais arrecadatória do que religiosa”.

Para o magistrado, não se trata de trabalho voluntário, já que um voluntariado, em regra, pressupõe a possibilidade do estabelecimento de uma rotina desvinculada, enquanto o contexto apresentado aponta para uma atividade profissional remunerada como qualquer outra, observando-se que o elemento da fé deve ser tomado, ainda nesse contexto, como elemento de exercício profissional vocacionado, como tantas outras profissões.

Folha Gospel com informações de Consultor Jurídico

Comentários