O processo foi com base na denúncia de ex-fiel que disse que passou a ser evitado por amigos e parentes após sua expulsão da igreja.

A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará extinguiu o processo que o MP (Ministério Público) moveu contra as associações que representam as TJs (Testemunhas de Jeová) no Brasil pela prática de discriminação religiosa. O MP vai recorrer.

Em julho de 2011, a procuradora Nilce Cunha Rodrigues protocolou o processo com base na denúncia do funcionário público Sebastião Oliveira (foto), que, após a sua expulsão da igreja por escrever artigos sobre a religião, passou a ser evitado por amigos e parentes.

Nilce fez um estudo do caso e apurou que a religião estimula seus integrantes a rejeitarem os ex-fiéis “como forma de punição pelo fato de terem se afastado dos ensinamentos da organização”. O propósito da TJs, no caso, segundo ela, é “infligir sofrimentos”.

A decisão da Justiça de arquivar o processo contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e a Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, sem que o seus mérito fosse julgado, teve como base o livre exercício de culto religioso previsto na Constituição.

Para a promotora Rodrigues, contudo, a liberdade de crença não está em questão nesse caso, mas, sim, a dignidade humana.

[b]Fonte: paulopes[/b]

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