A Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver R$ 101 mil a uma moradora do Distrito Federal, por decisão da Justiça. A fiel frequentava cultos e, após ganhar na loteria com o marido, fez uma doação, com a promessa de receber “bênçãos financeiras”.
O casal se separou, arrependeu-se de fazer a transferência, por não ter alcançado o prometido nas pregações, e processou a instituição religiosa para ter os valores de volta.
No processo, a fiel relatou ter começado a ir à Universal em 2006, com o então marido. Um pastor, então, teria dito a ela que todos os frequentadores deveriam contribuir com 10% de todo valor que recebessem, para “obter as graças divinas”. E, apesar do baixo salário recebido pelo companheiro, que trabalhava como gari, o casal doava quantias mensais à igreja, em forma de dízimo.
Em 2014, o marido da fiel ganhou R$ 1,8 milhão na loteria e fez duas transferências bancárias para a igreja, uma de 10% do valor e outra de R$ 200 mil, com a “promessa de que sua vida seria abençoada”, segundo o processo.
A esposa dele, que se separou do marido em 2015, ficou com a divisão do restante do prêmio, e repassou à igreja um carro Hyundai HB20 Premium, além de R$ 101 mil.
Todas as doações ocorreram sem registro de assinatura de documento ou qualquer outro trâmite formal. Após mais de oito anos como frequentadora da Universal, a fiel se arrependeu das transferências por não ter alcançado “o ápice prometido nas pregações”.
No processo contra a igreja, os advogados da fiel citam que as doações não teriam seguido a forma exigida em lei para realização de negócio jurídico. A Justiça concordou com o argumento.
“A forma escrita (escritura pública ou instrumento particular), legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo […], salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor”, diz a acusação no processo.
Em sua defesa, a Universal ressaltou haver “comportamento contraditório” da fiel e argumentou que o pedido de restituição não deveria ser acolhido pela Justiça, pois acarretaria “ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita”.
Na segunda instância, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão anterior, que havia considerada nula a doação feita pela fiel.
Fonte: Metrópoles