Mural na fachada da Primeira Igreja Batista em Aracruz (Foto: Arquivo Pessoal)
Mural na fachada da Primeira Igreja Batista em Aracruz (Foto: Arquivo Pessoal)

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu não aceitar o agravo impetrado pela Primeira Igreja Batista de Aracruz (Pibara), a fim de suspender uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado (MPES), e acatada pelo juízo em Primeira Instância, que proibia a igreja de se manifestar contra a ideologia de gênero e ainda indenizar o movimento ativista.

Com a decisão, que saiu esta semana, o placar permaneceu inalterado em 2 a 1 contra a Pibara. A esperança era de que, quando o colegiado analisasse o voto divergente do desembargador, Fernando Bravin, em relação aos votos do relator, Samuel Meira Brasil Jr., e do presidente em exercício do Tribunal, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, ambos contrários ao pedido de agravo da PIBARA, houvesse a reversão do voto do relator, o que não aconteceu.

Apesar de não citar o nome do pastor André Valadão, o relator Samuel Meira citou o fato da polêmica desta semana para justificar o seu voto em que mantém a decisão contrária ao agravo da Pibara, onde afirma que a liberdade de expressão tem limites.

  • “Para que todos possam ter a ideia do impacto e da força que uma palavra tem, nós podemos ver no recente episódio em que um pastor fez uma suposta alusão à vontade de Deus e incitou fiéis a matarem a população LGBTQIAP+. Não estou dizendo que isso aconteceu nesse caso (o da Pibara), mas estou demonstrando que não é qualquer expressão que está abrangida pela liberdade constitucional. Nós temos limites para qualquer princípio jurídico que possa ser instituído na nossa Carta Magna”, justificou o relator.

Após a decisão contrária, o presidente da Pibara, pastor Luciano Estevam Gomes, explica quais serão os próximos passos a serem tomados pelo departamento jurídico da igreja. “Agora teremos que ser julgado em primeira instância aqui em Aracruz, e se perdermos, recorreremos ao STF”, afirma.

Em sua última entrevista, o pastor Luciano já havia demonstrado sua preocupação com o resultado e disse que, para ele, uma derrota no TJES significaria uma derrota para a liberdade religiosa e de expressão. “O que está em jogo? A liberdade religiosa de todas as religiões do Brasil, mas infelizmente a maioria não está atenta a isso”, alertou na época.

Entenda o caso

No dia 9 de junho de 2022, a Primeira Igreja Batista de Aracruz (PIBARA) instalou um outdoor em suas dependências, mas de frente para a rua, com os seguintes dizeres “A Bíblia é a única proteção contra o ativismo LGBTQIA+”.

Imediatamente a foto do cartaz tomou as redes sociais, a imprensa nacional e se espalhou rapidamente pelo Brasil, gerando uma onda de protestos entre ativistas, influenciadores digitais, artistas e políticos.

Um mês depois, a instituição religiosa já acumulava quatro queixas-crime e 33 denúncias de ato criminoso homofóbico perante ao Ministério Público que, aliás, arquivou todas por considerar que não houve crime algum cometido pela igreja e pelo seu líder.

Entretanto, no dia 22 de julho, a juíza Ana Flávia Melo Vello, da 2ª Vara Cível de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz, acatou a um pedido feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em ação civil pública contra a igreja, determinando a retirada do outdoor no prazo de até 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil ao dia caso a decisão não fosse cumprida.

Além disso, determinou que a igreja se abstenha de veicular qualquer mensagem em outdoor que contenha – na visão da juíza – caráter preconceituoso ou discriminatório à comunidade LGBTQIA+, seu movimento ou ativismo.

No final de julho, a igreja recorreu com um agravo para suspender a liminar, alegando que o outdoor era direcionado apenas ao “ativismo” do movimento LGBTQIA+ e não aos seus adeptos.

No dia 6 de junho, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy deu voto favorável ao agravo impetrado pela Primeira Igreja Batista de Aracruz (PIBARA), no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a fim de suspender uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado (MPES), e acatada pelo juízo em Primeira Instância, que proibia a igreja de se manifestar contra a ideologia de gênero e ainda indenizar o movimento ativista.

Com isso, o colegiado se reuniu para analisar o voto divergente do desembargador, Fernando Bravin, em relação aos votos do relator, Samuel Meira Brasil Jr., e do presidente em exercício do Tribunal, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, ambos contrários ao pedido de agravo da PIBARA.

Apesar do placar de 2 a 1 contra a igreja, os argumentos consistentes utilizados no voto do Dr. Bravin fizeram com que o presidente em exercício, Dr. José Paulo – que tinha votado contra o agravo da PIBARA e poderia até promulgar a decisão final – elogiasse e remetesse ao relator, o voto de qualidade a favor do agravo, de modo que os votos contrários pudessem ser revisados.

Mas o placar permaneceu inalterado e o presidente da PIBARA, pastor Luciano Estevam Gomes, afirmou que os advogados da igreja aguardarão o posicionamento da primeira instância de Aracruz para ver se será necessário recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Fonte: Comunhão

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