A juíza de Direito Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara Cível de São Paulo/SP, negou o pedido do bispo Edir Macedo para que a Netflix Brasil removesse suas imagens do documentário sobre possessão demoníaca.
A magistrada considerou que não há dano grave ou de difícil reparação e determinou o prosseguimento do processo.
Edir Macedo e seu sobrinho, o pastor Renato Costa Cardoso, ajuizaram ação contra a Netflix Brasil devido à veiculação de suas imagens no documentário “O Diabo no Tribunal”.
A produção aborda um julgamento ocorrido nos Estados Unidos, no qual a defesa do réu alegou “possessão demoníaca” como justificativa para um homicídio, tese rejeitada pela Justiça americana.
Os bispos afirmam que a exposição compromete sua reputação e viola seu direito de imagem, alegando que a produção tem um caráter “sensacionalista” e os associa indevidamente a práticas de exorcismo, descontextualizando suas atuações religiosas.
A defesa da Netflix sustentou que as imagens são de domínio público e foram utilizadas de forma exemplificativa, sem desvirtuar a realidade dos fatos retratados. Alegou ainda que a aparição dos autores ocorre por poucos segundos, sendo difícil a identificação devido à baixa qualidade e antiguidade das gravações.
Além disso, ressaltou que o próprio Edir Macedo já havia divulgado vídeos semelhantes em seu canal oficial, nos quais aparece realizando sessões de libertação espiritual conhecidas como “Sessões de Descarrego”.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, a juíza destacou que os bispos aparecem por um tempo reduzido e que “não se vislumbra, no momento, existência de dano grave”.
Ressaltou que as imagens são antigas e de baixa qualidade, o que dificulta a identificação dos autores, já que seus rostos não são visíveis.
A magistrada mencionou ainda que as cenas exibidas no documentário são utilizadas de forma exemplificativa, retratando a prática de “libertação (exorcismo) de uma pessoa ‘possuída'”, atividade amplamente divulgada pela própria Igreja Universal na internet.
Ainda na decisão, a juíza considerou o impacto econômico da remoção das cenas, que exigiria a reedição do documentário e representaria um ônus desproporcional à plataforma de streaming.
Por fim, concluiu que o prosseguimento do processo se faz necessário para melhor análise dos fatos, evitando uma possível “configuração de censura ou impedimento do uso da liberdade de expressão”.
Assim, negou o pedido dos bispos e determinou que a Netflix apresente sua contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e reconhecimento da veracidade das alegações dos autores.
Processo: 1166991-03.2024.8.26.0100
Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/423321/netflix-pode-manter-imagm-de-edir-macedo-em-documentario-de-possessao)