Relator da apelação afirmou que igreja apenas negou aquisição, enquanto reclamante apontou ‘farta documentação’ da compra.

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve decisão que negou indenização por danos morais pleiteada por uma igreja evangélica do interior catarinense.

A instituição entrou com recurso contra sua inscrição em cadastro de maus pagadores efetuada por empresa local, com a qual garante não ter realizado nenhuma transação comercial.

O estabelecimento sustentou que vendera e entregara um conjunto de poltronas, mas não recebeu pagamento.

As provas contidas nos autos, na análise do desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da apelação, foram suficientes para embasar sua posição favorável à manutenção da sentença.

O magistrado esclareceu que, enquanto a igreja simplesmente negou a aquisição, a empresa demonstrou com farta documentação a existência da relação jurídico-comercial, bem como a venda dos produtos e sua entrega.

Com base na documentação acostada, a câmara concluiu pela validade da transação comercial e legitimidade da negativação, o que derruba a tese de danos morais em decorrência da inscrição creditícia. A decisão foi unânime.

[b]Fonte: Última Instância[/b]

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