A Justiça do Acre suspendeu a lei que proíbe o fechamento de templos religiosos durante calamidade pública. A decisão é resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) no início do mês de outubro.
O pedido foi feito pelo procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos, Sammy Barbosa Lopes. O procurador destacou que, além de inconstitucional, o decreto violava ainda o princípio da separação dos poderes, da igualdade, o direito à saúde, entre outros pontos.
“Foi demonstrada não apenas a inconstitucionalidade formal da lei, que teve iniciativa parlamentar, invadindo, dessa forma, prerrogativas privativas do Poder Executivo, tal como determina a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Acre. Além das leis que regem a política pública nacional de defesa civil e de enfrentamento a situações de calamidade pública”, apontou o procurador de Justiça.
A lei é de autoria da ex-deputada Juliana Rodrigues e foi publicada em setembro no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei foi aprovada em junho deste ano, mas, chegou a ser vetada pelo governador Gladson Cameli, mas o veto foi derrubado pelos deputados.
A regulamentação foi publicada após as igrejas do Acre ficarem fechadas por um período de quatro meses durante a pandemia do novo coronavírus. Os templos foram autorizados a reabrirem no final de julho, quando o governador publicou um decreto autorizando o retorno das atividades com 20% da capacidade.
Na época, a ex-deputada disse ao G1 que além de vetar o fechamento dos templos em tempos de calamidade, a lei também determina as regras de funcionamento.
“Ao mesmo que tempo em que proíbe o fechamento, também estabelece as regras, isso foi muito debatido. As pessoas só visavam o fechamento, mas no espaço da lei são estabelecidas as regras e cuidados que a legislação requer”, disse.
A ex-parlamentar falou ainda que não vê a medida como um risco para a saúde da população e, devido à experiência profissional que tem, não teria coragem de apresentar um projeto de lei que colocasse em risco ou prejudicasse as pessoas.
“Não considero [risco] porque é exatamente o contrário. Uma igreja aberta contribui muito com o trabalho psicossocial porque, nesse período, você não imagina o tanto de pessoas que nos procuraram e ainda continuam procurando com problemas psicológicos, desejo de suicídio, dificuldades. Quando conseguimos que as igrejas reabrissem, não houve aumento de casos [de Covid-19] registrados. Então, não considero perigoso. Considero um auxílio, um braço para o estado”, defendeu.
O que determina a lei
A lei determina que ficam proibidas de participar das atividades religiosas idosos com 60 anos de idade ou mais, exceto os líderes dirigentes; pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19; quem tiver convivendo com infectados pelo coronavírus; pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente e crianças.
Além disso, também fica determinado que o funcionamento deve ocorrer com a capacidade de pessoas limitada a 30% do local e todos os participantes devem utilizar máscara de proteção. Deve haver ainda espaçamento entre as pessoas dos dois lados, na frente e atrás, mas não foi estipulada qual a distância.
Além disso, a lei determina que ao final das celebrações os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, ao final da reunião, mantenham o distanciamento de um metro e meio, e não façam aglomerações.
Fonte: G1 Acre