A lei municipal que instituía o “Programa Escola sem Partido” e proibia os professores de opinar sobre religião, política e preferências morais nas unidades de ensino de Jataí, na região sudoeste do estado de Goiás, foi suspensa pelo juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro.
De acordo com a decisão, não é de responsabilidade do município regular sobre a atuação do educador em sala de aula.
O magistrado entendeu, a regra aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pela Prefeitura de Jataí viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que regula sobre a conduta do professor.
“Apesar de conceitualmente ser possível distinguir as palavras neutralidade e política, na prática são indissociáveis, pois ensinar não nasce apenas da ciência, e sim da experiência social e ideológica do docente, embora estas não devam prevalecer. A Lei Municipal chegou a absurdo de limitar a atuação do professor dizendo que apenas poderá abordar sobre a identidade biológica”.
A decisão foi expedida na terça-feira (9) pela 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jataí, acatando um pedido feito à Justiça pelo Sindicato Nacional dos Professores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, de suspender o “Programa Escola Sem Partido”. A suposta violação dos direitos fundamentais também é investigada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO).
A lei municipal proíbe os professores de passarem quaisquer conteúdos que possam estar em desacordo com as convicções morais e religiosas dos pais dos alunos. Além disso, o programa determina que o Poder Público não intrometa na orientação sexual dos alunos e veta a adoção de políticas de ensino que façam referência à “ideologia de gênero”.
O juiz afirma, na decisão, que a liberdade “é um valor escolhido pelo povo” e permite ao indivíduo a possibilidade de manifestar suas vontades e preferências”.
“Como abordar sobre Revolução Industrial, Revolução Francesa ou Revolução Russa? A liberdade não é de apenas explicar o fato histórico, por exemplo, mas também de promover a reflexão destes movimentos”.
A Lei n.º 3.955 foi aprovada, por unanimidade de votos, no 21 de novembro, na Câmara Municipal. O projeto foi sancionado e publicado, dois dias depois, no Diário Municipal de Jataí.
Fonte: G1