Ao negar a remoção de um vídeo do YouTube, o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou o que parece ser a primeira decisão do país com base no Decreto 8.771/16, que regulamentou a Lei 12.965/14, mais conhecida como Marco Civil da Internet.

“Tata-se da primeira decisão que se tem notícia a aplicar o Decreto regulamentador. A decisão é integral e exemplarmente alicerçada no Marco Civil”, destaca o advogado e professor Omar Kaminski ao analisar o caso no Observatório do Marco Civil da Internet (omci.org.br).

O caso envolve uma igreja pentecostal na capital paulista – a Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus – que tenta remover da internet um vídeo que expõe um ritual de “cura homossexual”, aparentemente gravado por um celular e disponibilizado no canal Evidências Conectadas, no YouTube.

A igreja Plenitude acionou o TJSP contra a Google para retirar o vídeo do ar. Mas para o juiz Fernando Tasso, da 15a Vara Cível, não é o caso de garantir tutela antecipada para tal. Segundo ele, em princípio há interesse público em que o conteúdo seja mantido.

“Trata-se, num juízo preliminar, de expressão do pensamento sem a violação do direto à imagem de qualquer indivíduo. Ademais, nos termos em que é dado ao juiz decidir pela Lei 12.965/14, reputo que há interesse da coletividade (artigo 19, §4 do Marco Civil) em ter acesso ao conteúdo, em prestígio à liberdade de expressão, e a partir dele tirar suas próprias conclusões.”

Mas o juiz entende que a igreja tem direito a conhecer o responsável pela divulgação das imagens e é nesse ponto em que adota o rito previsto na regulamentação do Marco Civil para exigir que a Google forneça em cinco dias os dados cadastrais do responsável pelo canal Evidências Conectadas. Ao mesmo tempo, determinou que o vídeo seja preservado por, pelo menos, seis meses.

Como destaca o advogado Omar Kaminski, esse é um daqueles casos em que a tentativa de remoção de conteúdo tem os elementos para sofrer do ‘Efeito Streisand’ – ou seja, quando a tentativa de censura na prática acaba por ampliar a divulgação do que se pretende remover.

O apelido se deve ao processo movido pela cantora americana Barbara Streisand, em 2003, que queria remover de uma coleção de 12 mil imagens sobre a costa da Califórnia a foto que mostrava uma vista aérea de sua mansão. Até processar o fotógrafo por US$ 50 milhões, a foto fora vista apenas seis vezes (duas delas por advogados da cantora). No mês em que a ação foi proposta, esse número superou as 420 mil visualizações.

Confira o vídeo abaixo:

[b]Fonte: Convergência Digital[/b]

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