A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano. A decisão é desta quarta-feira (4/11) e seguiu, à unanimidade, o voto do ministro Felix Fischer, decano do tribunal.

O debate aconteceu em um pedido de homologação de sentença eclesiástica proferida pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba (SP) e confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, do Vaticano. Ambos são cortes da Igreja Católica, e por isso uma das partes contestou a validade da decisão. A alegação era que a laicidade do Estado não permite que uma decisão eclesiástica tenha efeitos civis, como se fosse uma decisão jurisdicional.

A possibilidade está no Decreto Legislativo 698/2009, que aprovou um acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé, criando o Estatuto Jurídico da Igreja Católica. Depois, esse decreto foi confirmado pelo Decreto Federal 7.107/2010.

Por isso, o pedido era para que o STJ declarasse a inconstitucionalidade dos artigos 12 de ambos os decretos, que têm a mesma redação. O dispositivo diz que o casamento celebrado de acordo com as leis canônicas que também atendam às exigências do Direito brasileiro “produz os efeitos civis”.

Em seu voto, o ministro Fischer cita trechos da exposição de motivos do Ministério das Relações Exteriores para a assinatura do acordo. E ali fica clara a posição de que o acerto do Estado brasileiro com uma entidade religiosa foi possível, nesse caso, porque a Santa Sé é “personalidade jurídica de Direito Internacional”.

A partir disso, o ministro cita outro voto dele, o primeiro sobre a matéria, segundo o qual “as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior da Santa Sé são consideradas sentenças para efeitos de homologação”. “O caráter laico do Estado brasileiro não constitui óbice à homologação de sentenças eclesiásticas, tanto que nosso País reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas, nos termos do artigo 3º do Decreto Legislativo 698/2009”, concluiu Fischer.

Clique [url=http://s.conjur.com.br/dl/homologacao-sentenca-eclesiastica.pdf]aqui[/url] para ler o voto do ministro Felix Fischer.

[b]Fonte: Consultor Jurídico[/b]

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