Médicos que adotem medidas “inúteis de prolongamento de vida” a doentes terminais sem possibilidade de recuperação podem ser punidos com multas até 1 milhão de euros, mediante um projeto-lei em estudo na região espanhola da Andaluzia.
O texto da futura lei proíbe o que diz ser a “obstinação terapêutica”, entendida como a “aplicação de medidas injustificadas e inúteis de prolongamento de vida”. Os médicos que seguirem esta prática poderão ser punidos por uma “infração muito grave” que será punida com multas que variam entre 60 mil e 1 milhão de euros (entre R$ 144,6 mil e R$ 2,4 milhões).
“O médico ou médica responsável pelo paciente tem a obrigação de limitar as medidas de suporte vital quando não considerá-las necessárias para evitar a obstinação terapêutica. Essa justificativa deve ficar registrada na história clínica do paciente”, diz projeto-lei.
O texto obriga que a opinião seja partilhada por “pelo menos dois outros” especialistas que conheçam o caso do paciente em questão.
Em casos em que os representantes ou familiares do paciente discordem da retirada das medidas de suporte vital, o médico pode pedir um parecer não vinculativo, cabendo-lhe depois a decisão final, inclusive contra a vontade da família.
Projeto
Para o governo regional, do Partido Socialista Obrero Español (PSOE), a nova lei, que define os “direitos e garantias da pessoa no processo da morte”, é considerada uma das principais apostas legislativas da atual legislatura.
O projeto quer regular o direito dos doentes terminais de receber toda a informação sobre a sua doença, tomar decisões sobre o tratamento que podem aplicar e recusar a intervenção proposta pelos médicos “mesmo que isso ponha em perigo a sua vida”.
Também estão garantidos os direitos dos menores de idade, já que a partir dos 16 anos poderão ser os próprios a decidir.
A lei estabelece ainda as responsabilidades dos centros sanitários, com o governo comprometendo-se a fornecer a doentes terminais quartos individuais onde possam ser acompanhados pela sua família.
O debate sobre o documento surge depois do polêmico e dramático caso de Imaculada Echevarria, uma mulher que depois de viver nove anos por meio de respiração artificial, viu cumprido o seu desejo de lhe que fosse retirado o aparelho para poder morrer.
“Não aceito que haja meios que mantenham a minha vida. Não tenho medo de morrer e não quero continuar assim”, afirmou Imaculada na época, explicando que esta era uma posição que tinha desde os 20 anos, quando soube que passaria a vida na cama, sem mobilidade.
A decisão de permitir a retirada do aparelho de respiração foi baseada em pareceres do Conselho Consultivo da Andaluzia, que determinou que o pedido de Echevarría constituía um caso de eutanásia passiva indireta. Os médicos que respeitassem a decisão não estariam cometendo nenhuma ação punível.
A Lei de Autonomia do Paciente e a Lei de Saúde da Andaluzia, já em vigor, estabelecem que um paciente pode recusar determinado tratamento mesmo quando essa decisão traga situações “que comprometam gravemente a saúde do doente e levem mesmo à sua morte”.
Fonte: Lusa