Joelmir Tavares
Folha de S. Paulo
Uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que derrubou uma lei para permitir a presos reduzir o tempo na cadeia com a leitura da Bíblia traz de volta o debate sobre o tema.
Estados como Ceará, Pernambuco e Maranhão também têm leis em tramitação ou já aprovadas que liberam livros religiosos nos programas de remição de pena, o que destoa do estabelecido em normas federais.
No caso paulista, a Justiça decidiu no último dia 30 declarar inconstitucional uma lei que dava aos internos de estabelecimentos mantidos pelo estado o direito de escolher a Bíblia para diminuir o período de reclusão.
Segundo o texto, que vigorava desde junho de 2018, o prisioneiro poderia optar por “uma obra literária clássica, científica, filosófica ou religiosa, dentre outras” para abater quatro dias da pena a cada 30 dias de leitura.
A lei tinha ainda um parágrafo específico sobre a Bíblia, determinando que, se ela fosse o título escolhido, deveria ser dividida em 39 livros para a parte do Velho Testamento e 27 para o Novo Testamento. Na contagem, cada unidade seria considerada uma obra literária.
Para os membros do Órgão Especial do TJ-SP, a lei contrariou a Constituição Federal ao buscar legislar sobre matéria de competência federal. O relator foi o desembargador Beretta da Silveira.
A redução de pena pela leitura é regulamentada nacionalmente por uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ela apresenta regras semelhantes às previstas na lei paulista, mas não inclui livro religioso entre as obras autorizadas.
O texto de São Paulo foi resultado de uma articulação de deputados estaduais da bancada evangélica na Assembleia Legislativa: Gilmaci Santos, Milton Vieira, Sebastião Santos e Wellington Moura (todos do Republicanos, partido ligado à Igreja Universal do Reino de Deus).
Na época, o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) se opôs aos trechos da lei que consideravam válida a leitura da Bíblia e explicavam como deveria ser a contagem por volumes.
Alckmin sustentou que o texto como um todo tocava em matérias de competência exclusiva da União e que, por isso, incorria em “inarredável inconstitucionalidade”. O tucano não chegou a se manifestar sobre a inclusão de livros religiosos.
Os deputados, contudo, derrubaram os vetos e reembalaram a proposta em um novo projeto. Após a intervenção, a lei foi decretada pela Casa e enviada ao então governador Márcio França (PSB), que só tinha como opção promulgar automaticamente o texto.
O Ministério Público do Estado de São Paulo entrou na Justiça contra a iniciativa em 2019. No julgamento, o TJ-SP concordou com o argumento de intromissão indevida do estado nas atribuições da União e de ofensa à separação dos Poderes, já que o Legislativo teria interferido em tema que cabe ao Executivo.
Com a decisão, a lei foi suspensa por completo. O texto também estipulava, por exemplo, como deveria se dar a avaliação das leituras, que é feita por meio de resenhas escritas pelos presos.
A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou à Folha de S. Paulo que nenhum interno do sistema estadual teve a pena diminuída por ler a Bíblia, já que o governo paulista se baseia nas determinações da Justiça sobre o assunto.
O TJ-SP confirmou que nenhum juiz que acompanha execução de pena autorizou o benefício por causa de leitura de conteúdo religioso, o que indica que a lei promulgada em 2018 não foi posta em prática.
No Ceará, a leitura de obras religiosas pode beneficiar detentos desde janeiro deste ano, depois que um projeto de lei de autoria do governador Camilo Santana (PT) foi aprovado pela Assembleia Legislativa.
Em discussões sobre a proposta, parlamentares disseram que a Bíblia poderia contribuir para a ressocialização de presos e que a fé é aliada no combate ao crime e à dependência química.
Em Pernambuco, a bancada do Republicanos apresentou projeto de lei que inclui livros religiosos no programa de remição e especifica regras para a Bíblia.
No Maranhão, a deputada estadual Mical Damasceno (PTB) mencionou a lei paulista de 2018 para tentar convencer os colegas a aprovar norma semelhante, em tramitação.
Ela defendeu ainda que a proposta respeita a laicidade do Estado, por não impor a leitura do texto cristão, mas colocá-lo como uma opção e um direito do prisioneiro.
O tema também mobiliza a Câmara dos Deputados, em Brasília. Pelo menos três projetos de lei querem fixar a possibilidade de abatimento do tempo de reclusão para quem lê obras religiosas.
Segundo o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a recomendação do CNJ é o documento que orienta a remição em âmbito nacional, mas a questão também pode ser definida por normativas estaduais.
“Cada estado possui autonomia para a gestão de seu sistema prisional”, diz o Depen. A brecha que abre caminho para a regulação local está na raiz da controvérsia e tem sido usada para embutir o conteúdo religioso.
O departamento informou que não existe regramento nacional vigente sobre a remição pela leitura da Bíblia ou de outros livros relacionados a doutrinas. Disse ainda que está finalizando uma nota técnica com diretrizes para estabelecimentos estaduais e federais.
O TJ-SP informou que os juízes de execução estaduais seguem o previsto em uma portaria do Judiciário paulista de 2019 sobre o assunto.
O texto não admite explicitamente a hipótese de leituras com teor ligado a religiões. Fala apenas em obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas, sem citar títulos específicos.
Fonte: Folha de S. Paulo