Uma lei que proibia manifestações públicas que afrontassem a fé cristã foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no município de Novo Gama, em Goiás.
[img align=left width=300]https://thumbor.guiame.com.br/unsafe/840×500/top/smart/media.guiame.com.br/archives/2015/06/08/3075710579-parada-gay.jpeg[/img]A autoria do projeto de lei é do vereador Danilo Lima Ferreira (PSDC), mais conhecido como Danilo Só Alegria. A matéria passou por votação na Câmara Municipal e foi sancionada sem vetos pelo prefeito Eduardo Vidal Pereira Martins (PP).
Segundo um dos trechos da lei, “qualquer movimento ou manifestação pública que fira ou afronte o Cristianismo no município de Novo Gama (GO) deverá ser interrompida imediatamente pelas autoridades locais”.
Além disso, o projeto determinava que os participantes da manifestação deveriam ser enquadrados no artigo 208 do Código Penal, que trata de “ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo”. Nesses casos, a pena prevista é de um mês a um ano, ou multa. Caso haja violência, a pena é aumentada em um terço, podendo chegar a um ano e quatro meses.
O pedido para suspender a lei foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão é liminar e ainda deve passar pelo plenário do STF, mas já tem validade.
Janot alega que a lei hierarquiza as religiões ao blindar o cristianismo, ferindo o princípio de que o Estado é laico e violando o princípio da liberdade de expressão. Ele também destaca que ao determinar a aplicação do Código Penal, o município legisla sobre algo que cabe apenas à União, ou seja, ao Congresso Nacional ou ao presidente da República.
Segundo Toffoli, a lei atinge “a um só tempo: (i) a laicidade do Estado; (ii) a própria liberdade de consciência e de crença e (iii) o correspondente direito à descrença religiosa e à manifestação dessa descrença”. O ministro argumentou que ela dá um “status diferenciado” ao cristianismo entre as várias religiões.
[b]Fonte: Guia-me[/b]