Uma liminar da justiça de Sergipe, atendendo a uma Ação Civil Pública, do Ministério Público, proibiu a Igreja Assembléia de Deus de realizar qualquer atividade que provoque emissão ou propagação de sons ou ruídos acima dos limites de decibéis previstos na legislação ambiental.

Atendendo à Ação Civil Pública ajuizada pelos Promotores de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Renê Erba e Carlos Henrique Ribeiro, o Poder Judiciário de Sergipe concedeu Liminar, determinando que a Igreja Assembléia de Deus, localizada no Conjunto Orlando Dantas, não promova ou permita a realização de qualquer ato ou atividade que provoque emissão ou propagação de sons ou ruídos fora dos limites de decibéis previstos na legislação ambiental vigente (Resolução do CONAMA).

A adaptação da Igreja à referida Resolução deverá ser feita no prazo de 48h, e os representantes legais da Igreja deverão apresentar ao juízo competente, o seu alvará de funcionamento e inscrição municipal nos órgãos devidos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O Ministério Público do Estado de Sergipe recebeu reclamação popular formulada pela Associação de Moradores da localidade e empreendeu as investigações necessárias, concluindo a ocorrência de prática poluidora, que afeta e coloca em risco a saúde e o bem-estar da vizinhança.

Constatou, também, degradação do meio ambiente, pela ausência de licença que garante a aprovação do órgão de proteção ambiental.

A Promotoria também requereu à Emurb a realização de vistoria e inspeção técnica. Ambas comprovaram que o som emitido ultrapassa os parâmetros legais.

Fonte: Faxaju

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