A prática do ensino religioso nas escolas estaduais brasileiras está na direção contrária a da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (27), o STF interpretou que a disciplina pode ser confessional, ou seja, com o professor livre para atuar como representante de uma religião específica (veja abaixo a situação em cada rede estadual).
Segundo levantamento do G1, quase todas as secretarias estaduais de educação afirmam que suas regulamentações regionais permitem apenas o ensino religioso não confessional nas escolas – onde o professor apresenta aos estudantes as histórias de todas as religiões, além de conteúdos de promoção da tolerância e do respeito pela liberdade de credo.
Todas as secretarias estaduais de Educação do país foram questionadas sobre suas regras específicas quanto ao tema. Entre as 26 secretarias estaduais e a Secretaria de Educação do Distrito Federal, todas menos uma afirmaram que a determinação para as escolas estaduais é que o ensino religioso tenha natureza não confessional. No total, as redes estaduais têm 7,4 milhões de alunos nos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
No Piauí, a secretaria estadual afirma que a decisão cabe a cada escola sobre como deverá ser aplicado o ensino, mas há a determinação de oferta de pelo menos uma aula por semana. A secretaria diz, ainda, que não tem um levantamento sobre quantas escolas adotam o ensino confessional.
Já no Tocantins e em Mato Grosso do Sul, algumas escolas com convênios com a secretaria estadual são administradas por associações que podem ser religiosas. No caso do Tocantins, isso quer dizer que o ensino religioso pode ser confessional nessas escolas específicas, que não são consideradas parte da rede pública. Em Mato Grosso do Sul, a secretaria não informa se o ensino religioso é confessional nas seis escolas nessa situação, mas diz que ele é obrigatório a todos os alunos.
Mesmo assim, Luiz Antonio Cunha, sociólogo representante do Centro de Estudos Educação e Sociedade, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e coordenador do Observatório da Laicidade na Educação (OLE), alerta que o proselitismo acaba aparecendo no cotidiano escolar inclusive fora das aulas de ensino religioso, de forma dissimulada, privilegiando atividades como rezas de credo cristão e exposição de citações bíblicas nos espaços das escolas.
Quem dá as aulas? E quem paga o salário?
Como praticamente todas as redes estaduais definiram que o ensino religioso é não confessional, os professores dessa disciplina têm processos de contratação e pagamento semelhante aos dos demais docentes: o salário é pago pelo poder público.
A maioria dos professores são concursados, segundo as secretarias estaduais, ou com contratos temporários como substitutos. A exigência, na maior parte dos casos, é que o professor tenha diploma de licenciatura em qualquer área, mas também uma formação específica em ensino religioso, em cursos aprovados pelos conselhos estaduais de ensino religioso ou em experiência de um número mínimo de horas – no Rio Grande do Sul, é preciso ter “400 horas de conhecimento específico e preparação para trabalhar com diversos tipos de religiosidade”.
No Rio Grande do Norte, tanto para vagas efetivas quanto para temporárias, “é exigida a formação em nível superior de licenciatura em ciências da religião, teologia e afins”.
No Paraná, os professores são da rede estadual com formação na área de humanas, mas há um convênio com a Associação Inter-Religiosa de Educação (Assintec) “para subsídio teórico”, segundo a rede.
Redes municipais
Em entrevista ao G1, Alessio Costa Lima, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e secretário de educação do município de Alto Santo, no Ceará, afirma que o entendimento entre os secretários responsáveis pelas redes municipais de ensino é o de seguir o que diz a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e vedar o ensino confessional.
As redes municipais concentram a maior parcela dos alunos no ensino fundamental: atualmente, são 15,5 milhões de matrículas, segundo dados do Censo Escolar 2016.
“O Estado brasileiro é laico, então não cabe o ensino religioso que seja de uma religião específica. Ele deve ter questões de formação da pessoa humana, do cidadão, do convívio harmônico em sociedade”, afirma. Costa Lima diz que a realidade do ensino religioso confessional está limitada a “situações pontuais” de escolas privadas que pertencem a uma ordem religiosa.
De acordo com o presidente da Undime, os dirigentes municipais defendem que o ensino religioso receba espaço na última versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), atualmente em fase de debate e homologação no Conselho Nacional de Educação (CNE). “Defendemos que é uma disciplina que integra o currículo, portanto deverá estar na BNCC em que série o conteúdo será desenvolvido e como. E é importante que os conselhos municipais e estaduais normatizem essas questões, para que a gente não veja aberrações em torno do que a lei possibilita.”
Entenda a decisão do STF
O ensino religioso, segundo a LDB, é obrigatório para as escolas de ensino fundamental, mas facultativo aos alunos. Isso quer dizer que as escolas devem oferecer as aulas, mas os alunos podem optar por não assistir a elas.
A questão foi parar no STF por causa de um questionamento da Procuradoria-Geral da União a um decreto do governo federal de 2010, que oficializou um acordo entre o Brasil e a Igreja Católica. Desde então, o país conta com duas instruções sobre o ensino religioso:
- Lei de Diretrizes e Bases: Por um lado, a LDB diz que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.
- Acordo entre o Brasil e a Santa Sé: Por outro lado, no acordo firmado pelo governo federal e a Igreja Católica, um dos artigos afirma que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”.
O julgamento do STF terminou decidindo, por seis votos a cinco, deixar tudo como está, ou seja, a decisão ainda permite que as redes de ensino possam decidir se as aulas serão confessionais ou não.
Veja a situação em cada rede estadual:
ACRE: De acordo com dados da Secretaria de Educação do Acre, o ensino religioso nas escolas estaduais é não confessional. “Os professores que dão as aulas são contratados e efetivos do estado e, geralmente, são professores de história e seguem uma cartilha que foi confeccionada em parceria com o Centro Ecumênico.” Como são funcionários do Estado, são pagos com recursos públicos e dão aula de ensino religioso aos alunos uma vez por semana, totalizando uma carga horária de 40 horas por ano. “O Acre deve permanecer com o mesmo formato que já é praticado nas instituições (não confessional).”
ALAGOAS: A Secretaria Estadual de Educação de Alagoas afirmou que “o ensino religioso na rede estadual não é confessional, os professores falam de todos os credos e com uma abordagem neutra, destacando o que cada crença prega e suas características”. Os professores são efetivos ou contratados como monitores e não há parceria com outros órgãos para pagar seus salários. “Quem ministra estas aulas são geralmente professores de filosofia ou sociologia.” A matrícula só é efetivada mediante a solicitac?ão dos pais ou responsáveis legais e deve ser registrada em seu histórico escolar. A carga horária é de uma aula por semana e as aulas são oferecidas apenas no ensino fundamental (regular ou no ensino para jovens e adultos – EJA).
AMAPÁ: A Secretaria Estadual de Educação do Amapá disse que as escolas estaduais oferecem o ensino religioso não confessional “como parte integrante da proposta pedagógica da escola”, para o ensino fundamental regular e do EJA, de uma hora-aula semanal. Além disso, “todas as escolas que escolas que possuem ensino fundamental, cerca de 296, são obrigadas a ofertar o ensino religioso, sendo que a disciplina é obrigatório para a escola e facultado para estudante”. Sobre a decisão do STF, o Amapá afirmou que “aguarda o desencadeamento da discussão” e que “começará a se organizar para as possíveis mudanças, dentro do contexto da liberação do STF”.
AMAZONAS: A Secretaria Estadual de Educação do Amazonas afirma que optou pelo ensino religioso não confessional por entender “a importância de se garantir o respeito à diversidade religiosa, sem imposição de dogmas ou pretensão de conversão da comunidade escolar”. Segundo a secretaria, o ensino religioso “contribui para a formação global dos alunos, levando-os a compreender e a respeitar a crença de todos, além de perceber a pluralidade de nossa sociedade, e aprender a conviver com as diferenças na busca pelo bem comum”. As aulas são oferecidas aos alunos do 1º ao 9º ano do fundamental com carga horária de 40 horas anuais, com uma aula por semana.
BAHIA: De acordo com a Secretaria Estadual de Educação da Bahia, atualmente o ensino religioso nas escolas estaduais é de natureza não confessional e elas precisam oferecer uma aula por semana, mas os alunos podem optar por não participar.
CEARÁ: Segundo a Secretaria Estadual de Educação do Ceará, no estado o ensino religioso segue a LDB e é ofertado apenas para os anos de ensino fundamental. Das 716 escolas estaduais, apenas 38 delas oferecem ensino fundamental (do 7º ao 9º ano). Nelas, “o trabalho de ensino religioso nestas unidades ocorre por meio da formação cidadã, com a abordagem de princípios de ética, respeito ao próximo e valores. Não há uma doutrina específica”.
DISTRITO FEDERAL: A Secretaria de Educação do Distrito Federal afirmou que “o ensino religioso nas escolas da rede pública é não confessional, pois não está vinculado a igrejas ou confissões religiosas” e que seus professores são concursados. As aulas ocupam uma hora semanal e “são ministradas no horário normal de aula dos estudantes”, de maneira facultativa.
ESPÍRITO SANTO: A Secretaria de Estado da Educação informou que cumpre com a obrigatoriedade da oferta do ensino religioso, que pode ser cursado ou não pelos alunos, a critério dos pais. “A disciplina tem como objetivo promover a compreensão, a interpretação e a (re)significação da religiosidade e do fenômeno religioso em suas diferentes manifestações, linguagens e paisagens religiosas presentes nas culturas e nas sociedades.” Segundo a secretaria, 87 mil dos mais de 100 mil alunos fazem a disciplina. Os demais alunos usam o horário dessa aula (que ocorre uma vez por mês) para cursar duas disciplinas: “Aprofundamento de Leitura e Escrita” (nos anos iniciais do fundamental) e “Projeto de Pesquisa” (nos anos finais do fundamental). “Para ser professor da disciplina de ensino religioso na rede estadual é preciso ter licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de formação específica em Ensino Religioso, aprovada pelo Conselho de Ensino Religioso do Espírito Santo.”
GOIÁS: A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás informa que o ensino religioso “tem por base os eixos, conteúdos e expectativas de aprendizagem apresentados no Currículo Referência da Rede”, no modelo não confessional, com matrícula facultativa. Porém, em Goiás, as escolas estaduais “não são obrigadas a lecionar ensino religioso”. Caso a escola ofereça a disciplina, a carga horária deve ser de uma aula de 50 minutos por semana. A secretaria diz ainda que as aulas são ministradas no contraturno, ou seja, fora do horário regular.
MARANHÃO: De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, o ensino religioso no Maranhão é de natureza não confessional e oferecido pelas escolas estaduais somente no ensino fundamental, de forma facultativa, e com uma carga horária de 40 horas por ano. Para dar aulas de ensino religioso na rede estadual, o professor precisa ser aprovado em concurso público em teologia ou ciências da religião. “O currículo do ensino religioso é baseado na religiosidade humana e valores fundamentais universais, portanto, laico”, diz a secretaria.
MATO GROSSO: Em Mato Grosso, a secretaria afirmou que o ensino religioso não é confessional e é ofertado de maneira facultativa nas escolas estaduais de ensino fundamental (que vão do 5º ao 9º ano). “A oferta da disciplina assegura o respeito à diversidade cultural-religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. O ensino religioso, como conhecimento humano, visa subsidiar o aluno na compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas.” Além disso, a secretaria diz que “para que a unidade escolar oferte a disciplina é necessária a formação de uma turma de no mínimo 25 alunos”, e que a duração é de uma hora de aula por semana, “dada por um professor efetivo ou contratado”.
MATO GROSSO DO SUL: Segundo a Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso do Sul, o ensino religioso é oferecido nos anos finais do ensino fundamental e facultativo aos alunos, com exceção de seis colégios religiosos conveniados à secretaria, onde as aulas de ensino religioso são obrigatórias. Caso os alunos dos demais colégios optem por assistir às aulas de ensino religioso, eles precisarão cumprir uma carga horária com 67 horas a mais que a dos demais colegas por ano. De acordo com o Referencial Curricular do ensino fundamental do Mato Grosso do Sul, o ensino religioso deve buscar “a formação integral do cidadão, assegurando-lhe o respeito à diversidade cultural e religiosa no Brasil, vedando qualquer forma de proelitismo e observando uma prática educativa pautada no fenômeno religioso por meio das ciências da religião”.
MINAS GERAIS: A Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais disse que o ensino religioso é ofertado aos alunos do ensino fundamental, mas que os pais ou responsáveis devem manifestar a opção pela disciplina no ato da matrícula. “As aulas são de caráter não confessional e são trabalhados temas como família, formação cidadã, valores, princípios éticos e outros temas que possam contribuir na formação do cidadão.” Os professores passam por concurso público ou são designados para essa função, e precisam ter formação específica na área. A secretaria diz ainda que “o Currículo Básico Comum de Minas Gerais será revisado após a homologação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC)”.
PARÁ: O Pará tem a carga horária mais alta para as aulas de ensino religioso – são ministradas duas vezes por semana. A Secretaria Estadual de Educação informou que o ensino integra a grade do 6º ao 9º ano do fundamental e que vai “estudar a questão e instruir sobre as atividades pedagógicas adequadas à decisão judicial”. Atualmente, a secretaria diz ter 180 professores concursados atuando no ensino religioso.
PARAÍBA: De acordo com uma resolução de 2004 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba, o ensino deve ter “caráter interconfessional, distinto da catequese, tanto nos seus objetivos como no seu conteúdo, devendo assegurar o respeito e tolerância à diversidade cultural-religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. Segundo as Diretrizes Operacionais de 2017, publicadas no portal do governo da Paraíba, o ensino religioso é oferecido durante uma hora por semana para todos os anos do ensino fundamental (do 1º ao 9º ano). Do 1º ao 5º ano, ele “poderá ser ministrado pelo professor polivalente ou por um professor licenciado na disciplina”. Nos anos finais do ensino fundamental, a resolução do conselho estadual estipula que o professor tenha diploma de licenciatura plena em ciências da religião ou ensino religioso, história, filosofia, ciências sociais, pedagogia e psicologia.
PARANÁ: De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, o ensino religioso na rede estadual paranaense não é confessional. Os professores pertencem à rede estadual e são formados na área de ciências humanas. “Existe apenas um convênio com a Assintec (Associação Inter-Religiosa de Educação) para subsídio teórico”, diz a secretaria. As aulas são oferecidas para alunos do sexto e sétimo anos e a carga horária é de uma aula por semana.
PERNAMBUCO: A Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco diz que o ensino religioso é facultativo e tem caráter não proselitista, baseado em cinco eixos temáticos: Introdução ao Ensino e ao Fenômeno Religioso; Diversidade Cultural-Religiosa e Diálogo Inter-religioso; Elementos Constituintes das Tradições e/ou Culturas Religiosas; Paisagem Religiosa e Lugares Sagrados; e Temas Transversais geradores de diálogo inter-religioso: cidadania, religiões e democracia. “A decisão do Superior Tribunal Federal (STF) não trará, a princípio, alterações ao trabalho pedagógico realizado nas escolas da rede estadual”, diz a secretaria.
PIAUÍ: Segundo a Secretaria Estadual de Educação, no Piauí o Conselho Estadual de Educação decidiu que cada escola tem autonomia para escolher o conteúdo da disciplina de ensino religioso. A assessoria de imprensa afirmou, porém, que a secretaria não tem um levantamento sobre quantas escolas optaram pelo modelo confessional. Disse ainda que não há parcerias com entidades para a contratação de professores. “As contratações são por concurso ou processo seletivo. São 1.705 professores de ensino religioso nas escolas estaduais. Desses, 970 são efetivos e 735 substitutos”, diz a pasta, que afirma que o pagamento é feito com recursos públicos. “A decisão cabe a cada escola sobre como deverá ser aplicado o ensino, mas há a determinação de oferta de pelo menos uma aula por semana.”
RIO DE JANEIRO: A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro afirma que desde 2002 o ensino religioso nas escolas estaduais não é mais confessional, e informa que “continuará a oferta do ensino religioso na educação básica com a recomendação de ser ‘não confessional’ e de maneira optativa em sua matriz curricular”. Atualmente, cerca de 195 mil optaram por assistir às aulas. A rede estadual tem a orientação de inserir o ensino religioso no processo educativo e diz que ele “deve congregar valores à formação dos estudantes, incentivando o diálogo, promovendo a reflexão sobre a religiosidade de cada um e valorizando a diversidade cultural e religiosa, viabilizando na escola pública o exercício da tolerância e o respeito”.
RIO GRANDE DO NORTE: A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte diz que o ensino religioso não é confessional, tem oferta obrigatória e adesão facultativa. “Os professores são admitidos através de concurso público para as vagas efetivas e processo seletivo para as vagas temporárias. Em ambos é exigida a formação em nível superior de licenciatura em ciências da religião, teologia e afins.” As aulas são ministradas de acordo com o horário de aulas fixado por cada escola com carga horária de 40 aulas por ano.
RIO GRANDE DO SUL: A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul diz que as orientações para o ensino religioso são baseadas na Constituição Estadual, que determinar que o ensino deve ser laico e contemplar a diversidade e todas as religiões, com média de uma aula por semana. “O professor tem que ter uma licenciatura em qualquer área e mais 400 horas de conhecimento específico e preparação para trabalhar com diversos tipos de religiosidade.” A secretaria diz ainda que “a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF) não interfere em nada no que já vem sendo realizado no Rio Grande do Sul e não modifica absolutamente em nada a lei vigente”.
RONDÔNIA: De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, o ensino religioso é do modelo não confessional, oferecida aos alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental de forma optativa, sempre antes ou depois das aulas regulares. Atualmente, há 420 escolas estaduais em Rondônia, e 217 mil alunos, segundo o Censo Escolar de 2016.
RORAIMA: O modelo de ensino religioso em Roraima é não confessional, segundo a Secretaria Estadual de Educação. “As aulas são trabalhadas como ciências. São ministradas como história da religião, sem dar tendência a alguma religião, é algo de uma forma mais ampla.” As aulas acontecem uma vez por semana e duram uma hora. Além disso, “são ministradas por pedagogos, historiadores e professores de outras formações, dependendo da carga horária livre de cada profissional”.
SÃO PAULO: A Secretaria da Educação de São Paulo informou que segue a Lei de Diretrizes e Bases e possui uma resolução (SE nº28) que aborda o ensino religioso. Na rede, os alunos do 9º ano do ensino fundamental dos anos finais são consultados sobre o interesse de receberem aulas de ensino religioso. Caso haja quantidade de alunos suficiente, a turma é aberta. As aulas são ministradas por pedagogos e tratam das matrizes cultural e histórica das religiões.
SERGIPE: Uma resolução de 2003 do Conselho Estadual de Educação de Sergipe determina que, para dar aulas de ensino religioso nas escolas públicas da rede estadual, os professores precisam ter um diploma de licenciatura em qualquer área do conhecimento, além do diploma de um curso de extensão ou capacitação continuada em ensino religioso, com carga horária mínima de 360 horas, Além disso, as aulas devem respeitar a “diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.
TOCANTINS: O ensino religioso no Tocantins tem natureza não confessional, segundo a Secretaria Estadual de Educação. “Os professores são contratados pelo Estado e pagos pelo Estado independente da religião”, diz a secretaria, e a disciplina só é ofertada na rede estadual no ensino fundamental, em uma aula semanal de 50 minutos. A pasta afirmou, ainda que, algumas escolas que não fazem parte da rede pública, mas têm convênio com a rede estadual, podem ser administradas por associações religiosas que têm autonomia para oferecer ensino religioso tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio de maneira confessional. Neste caso, “o Estado paga por meio de convênios” o salário do professor.
Ministro da Educação diz que decisão do STF ‘consagra o princípio da liberdade’
O ministro da Educação José Mendonça Bezerra Filho classificou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite promoção de crenças no ensino religioso em escolas públicas, como uma “consagração da liberdade”. O ministro comentou o assunto durante evento que participou em Salvador, na manhã desta sexta-feira (29).
“[A decisão] Ela consagra o princípio da liberdade. Não há obrigação para os alunos terem aula de ensino religioso nas escolas públicas e, ao mesmo tempo, não há proibição. Então, é uma consagração da liberdade, que está previsto na Constituição federal”, afirmou.
Fonte: G1 via Tribuna Hoje