Médium João de Deus, acusado de abuso sexual de várias mulheres
Médium João de Deus, acusado de abuso sexual de várias mulheres

A Justiça de Goiás condenou o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, a mais 109 anos e 11 meses de reclusão por oito crimes de estupro de vulnerável e 26 infrações penais de violação sexual mediante fraude.

A decisão se refere a três ações penais, de acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) na tarde de quarta-feira (7).

Somadas, já são oito condenações por crimes sexuais com penas que superam os 220 anos. A defesa de João de Deus, 80 anos, afirma que irá recorrer das sentenças.

Conforme o MP-GO, os promotores de Justiça Luciano Miranda Meireles e Izabella Artiaga Dias Maciel levaram em consideração os relatos de 42 vítimas. Em 25 situações, os crimes, que teriam acontecido entre 1985 e 2018, estavam prescritos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.

A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João de Deus por crimes sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. Em oito delas, já houve condenação.

  • 19 anos e quatro meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; e dois estupros de vulneráveis;
  • 40 anos de prisão por cinco estupros de vulneráveis;
  • Dois anos e seis meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima;
  • 44 anos e seis meses de prisão por estupro contra duas vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras duas vítimas;
  • Quatro anos de reclusão por violação sexual mediante fraude;
  • 41 anos e quatro meses de prisão por três crimes de estupro de vulnerável e por 21 crimes de violação sexual mediante fraude;
  • 16 anos e 10 meses de reclusão por um estupro de vulnerável, uma violação sexual mediante fraude e uma violação sexual mediante fraude na modalidade tentada;
  • 51 anos e nove meses de prisão por quatro crimes de estupro de vulnerável e três crimes de violação sexual mediante fraude;
  • Três anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Gaúcha ZH e Estadão

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