O Brasil é um Estado laico desde 1890; o que significa ter como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, sem apoiar ou discriminar nenhuma religião. Desta forma, a liberdade religiosa a todos os seus cidadãos é garantida, e a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais não é permitida.
Mas, apesar do laicismo, os símbolos da igreja católica como crucifixos, ainda são encontrados comumente em edifícios públicos e, em anos recentes, têm sido questionados (e retirados), uma vez que o país é, na teoria, laico.
A oração do ‘Pai Nosso’ é um dos ritos presentes em igrejas cristãs. A oração, ou reza, foi alvo de denúncia recebida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, em Matinhos, pois, segundo documento a que o JB Litoral teve acesso, alunos estariam sendo obrigados a rezarem quando estavam em fila.
Reincidente
No ofício assinado pela promotora de justiça Cláudia Luíza da Rosa Tomelin, destinado ao secretário de Educação do município, Mário Braga, são citadas a Constituição Federal e três leis que versam sobre o assunto (7347/1985, 625/1993, 85/1999), que embasam a solicitação para a suspensão de qualquer tipo de oração ou reza no ambiente escolar. A promotora relata que não acata a justificativa da secretaria municipal de Educação e Cultura, de que a oração ‘Pai Nosso’ é realizada pelos alunos na formação das filas.
“Considerando a denúncia recebida por esta Promotora, vem novamente solicitar que suspenda quaisquer tipos de orações ou rezas em ambiente escolar, bem como a prática de qualquer ato que possa constranger alunos a participarem de atos religiosos adversos das suas crenças, considerando que não faz parte do currículo escolar promover ‘orações’ e ‘rezas’ com os alunos”, diz trecho do ofício em que a promotora expõe que já foi solicitado anteriormente que a Prefeitura de Matinhos suspendesse as manifestações religiosas nas escolas.
Liberdade religiosa
A promotora ainda ressalta a importância de respeitar a liberdade religiosa e não atrelar orientações comportamentais dos alunos à religião.
“Frisa-se a necessidade de suspender tais atividades, considerando que a liberdade religiosa consiste em qualquer sujeito escolher a sua crença ou ausência de qualquer crença, bem como que momentos de ‘orientação e reflexão sobre condutas indesejadas’ não necessitam que sejam realizados com qualquer referência religiosa”, conclui o ofício.
Fonte: Comunhão com informações de JB Litoral