Damares Alves, ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos
Damares Alves, ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (18) a Portaria nº 3.075, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que cria o Comitê Nacional da Liberdade de Religião ou Crença, com a finalidade de viabilizar a articulação do ministério com outros órgãos e entidades para o reconhecimento do direito à liberdade religiosa.

O comitê trabalhará também para promover o respeito às diferentes crenças e convicções, e a preservação do padrão constitucional brasileiro de laicidade, bem como para subsidiá-lo na formulação e proposição de diretrizes de ação e na implementação de planos, programas e projetos relacionados ao respeito às diferentes crenças e convicções, à liberdade de culto e à laicidade do Estado.

De acordo com a portaria assinada pela ministra Damares Alves, o colegiado será formado por sete membros titulares e suplentes, com direito a voz e voto, sendo quatro representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e três da sociedade civil, sem vínculo com a Administração Pública e com relevante atuação na promoção da liberdade de religião ou crença.

Os quatro representantes do ministério são formados por dois da Secretaria Nacional de Proteção Global, um deles da Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos, ao qual caberá a coordenação do comitê; um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e um da Secretaria Nacional da Família.

A portaria estabelece ainda que poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado, com direito a voz, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, a Advocacia Geral da União; dentre outros; e além, na condição de pessoas convidadas, lideranças com atuação na promoção e defesa da liberdade de religião ou crença, bem como especialistas e acadêmicos com notório saber, integrantes de instituições públicas ou privadas, cuja atuação profissional seja relacionada ao tema objeto do comitê.

Fonte: Agência Brasil

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