O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a Rede Globo de Televisão pedindo a condenação da emissora carioca por danos morais coletivos em razão da veiculação de conteúdo irregular na novela “Duas Caras”.

Segundo o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação, a novela teria veiculado conteúdo alusivo a consumo de drogas lícitas, atos criminosos, homicídio e, especialmente, insinuação sexual, erotismo, sensualismo e promiscuidade, todos eles inadequados para o horário, conforme as regras de classificação indicativa estabelecidas pelas Portarias nº 1.220/07 e 264/07 do Ministério da Justiça.

O próprio Ministério da Justiça, em julho do ano passado, reclassificara a novela, elevando a faixa etária indicativa de 12 para 14 anos e tornando irregular sua emissão em horário anterior às 20h. No entanto, a atividade de monitoramento identificou a reincidência de cenas inadequadas, em especial aquelas em que a personagem Alzira realizava a chamada “dança do poste”, o que motivou a abertura de procedimento administrativo na Procuradoria da República em Minas Gerais.

Na acão, o MPF alerta que “a inadequação da programação às regras de classificação indicativa e, por conseguinte, ao respectivo horário da emissão, é agravada nos estados brasileiros em que a programação é antecipada em razão dos fusos horários. Assim, a programação da novela Duas Caras, que, no Sudeste, foi recomendada para emissão não anterior às 20h, em Estados como o Acre foi televisionada às 18h, sem quaisquer preocupações da ré com as regras de classificação indicativa”.

Tal situação se agrava ainda mais, segundo o Ministério Público Federal, quando as mesmas cenas são repetidas em programas veiculados em horários livres, como aconteceu durante algumas edições do programa “Mais Você”, exibido pela manhã.

Em resposta aos questionamentos feitos pelo MPF, a Rede Globo sustentou que as cenas da “dança no poste” foram retiradas da novela. Mas, segundo o procurador, “a simples retirada das cenas irregulares não implica a reparação e/ou compensação dos danos causados aos telespectadores brasileiros, em especial ao público de crianças e adolescentes, nem ao menos desestimula o desrespeito reiterado da ré à função social constitucional da atividade econômica concedida”.

Na ação, ajuizada no dia 24 de março, perante a 7ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte (ACP nº 2008.38.00.008354-0), o MPF pede a condenação da TV Globo por dano moral coletivo no valor de 1% do faturamento bruto da emissora durante o ano de 2007, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Pede-se ainda que a ré adeqüe sua programação, em todos os estados brasileiros, às normas de classificação indicativas, independentemente das variações de fuso horário.

Procurada, a Globo disse que ainda não foi notificada e aguarda decisão da Justiça.

Fonte: Última Instância

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