A aposentada Francisca Moura Vitória pagará R$ 2,5 mil por ter qualificada uma jardineira como macaca, em um culto evangélico.
O juiz Mauricio Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível de Fernandópolis julgou procedente uma ação por danos morais, proposta por uma jardineira contra uma aposentada.
Com o pedido procedente a aposentada Francisca Moura Vitória pagará R$ 2,5 mil por ter qualificada a jardineira como macaca, em um culto evangélico. O pedido de indenização por injuria racial (artigo 140 do Código Penal) proposta pelo advogado Marcos Antonio Lalo foi de 40 salários mínimos, A discórdia da ação iniciou quando o pastor deu à jardineira a responsabilidade de pagar um show durante um culto na igreja.
Indignada, a colega, segundo os autos uma das maiores dizimistas da igreja asseverou: “ se eu não tenho competência, porque essa macaca terá”.
A ofensa teria sido verbalizada diante de testemunhas. Na fase policial, não houve retração e processo foi remetido ao Juizado.
Para o magistrado, todas as provas orais deram vazão ao crime de injuria racial que culminou com a condenação. O crime ocorreu no dia 11 de maio do ano passado em uma igreja evangélica.
“A ofensa de cunho racial gera inequivocadamente dano moral,de modo que subsiste o dever de indenizar”, ratificou o magistrado.Especialistas na área criminal atestaram ao Ethosonline que o valor a ser pago foi muito pequeno e, um valor mais adequado para o dano, seria entre R$ 5mil e R$ 10 mil. A jardineira não vai recorrer da ação porque arcará com custas de R$ 200 valore que não possue.
[b]Fonte: Região Noroeste[/b]