O Tribunal de Justiça de MS condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar multa de R$ 3.060,00 por não recolher o ICMS sobre a compra de 6 mil Cds de música evangélica.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar multa de R$ 3.060,00 por não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de 6 mil Cds de música evangélica.

A igreja alega que distribuiu os produtos entre seus integrantes, fiéis e frequentadores a título de doação, mas a Secretaria de Estado de Receita e Controle do Estado de MS aplicou uma multa à Igreja, pois teria deixado de recolher o valor de R$ 3.060,00. O valor total da mercadoria é de R$ 63.000,00, adquirida com valor unitário de R$ 10,50.

O magistrado em 1º grau negou o recurso da igreja, pois não foi comprovado nos autos que os cds seriam realmente para doações e não para o comércio.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explicou que a aquisição de seis mil exemplares de cds não é de cunho essencial para realização e desenvolvimento das atividades exercidas pela Igreja. Para o relator, a grande quantidade de exemplares revela que não seriam para o consumo próprio, mas para ser vendida.

“Assim, sem mais delongas, diante do exposto, conheço do recurso de apelação interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus, contudo nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão de 1° Grau”, concluiu o relator.

[b]Fonte: Correio do Estado[/b]

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