Um juiz inglês reconheceu que a instituição religiosa pode ser responsabilizada pelos atos ilícitos cometidos pelos padres.
Na prática, quer dizer que a reparação às vítimas de pedofilia deixa de ser uma opção dos católicos e passa a ser uma obrigação, imposta por decisão judicial.
Hoje, quando são revelados pela imprensa casos de pedofilia dentro de igrejas, a instituição se compromete a indenizar algumas das vítimas. Para o juiz Macduff, da corte superior da Inglaterra (High Court), essa reparação tem de se tornar regra. A Igreja Católica já apelou contra a decisão.
Macduff analisou se a responsabilidade do empregador pelos atos ilícitos praticados pelo empregado se aplica dentro das igrejas. De acordo com ele, é a primeira vez que a questão é analisada na Inglaterra. E a resposta dada é afirmativa: assim como uma empresa é responsabilizada por abusos dos seus funcionários, a Igreja Católica também responde pelos crimes cometidos pelos padres.
O juiz foi buscar na jurisprudência do Canadá a fundamentação para a sua decisão. Em 2004, a Suprema Corte canadense entendeu que um bispo também era responsável pelos abusos sexuais de meninos praticados por um padre. Os julgadores canadenses consideraram que a relação entre o padre e o bispo é semelhante à relação de emprego.
Para chegar ao mesmo entendimento, Macduff observou que a jurisprudência inglesa tem evoluído no sentido de ampliar o conceito de empregador e empregado e a responsabilidade de um pelos atos do outro. Até 2002, o empregador era raramente responsabilizado por abusos cometidos por seu funcionário. Prevalecia a posição de que a empresa só poderia responder se tivesse autorizado ou sido conivente.
Uma decisão da House of Lords (hoje, substituída pela Suprema Corte) mudou a direção ao entender que uma escola tinha de ser responsabilizada por atos de pedofilia praticados por um professor. Desde então, a jurisprudência que vem se consolidando na Inglaterra é no sentido de que, para que o empregador seja responsabilizado, o ato criminoso praticado pelo funcionário tem de ter alguma ligação com o seu trabalho. Por exemplo, o abuso sexual de alunos por um professor está relacionado ao seu trabalho, que é ensinar e cuidar daquelas crianças. Ele só pôde abusar delas porque a escola confiou a ele tal missão. O mesmo pode ser aplicado, por analogia, aos padres.
Sobre a existência de uma relação de trabalho, o juiz Macduff considerou que a ligação entre o padre e a Igreja é peculiar. O padre tem autonomia, não cumpre horário, não recebe salário, não pode ser demitido e sequer há um contrato formal de trabalho. Por outro lado, atua em nome da instituição religiosa, é por ela confiado como autoridade em determinada paróquia e está submetido ao controle de um bispo. Essas semelhanças com as relações de emprego são suficientes para que a Igreja se torne responsável pelas atitudes dos padres, entendeu o juiz.
[b]Fonte: Consultor Jurídico[/b]