Um levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo mostra que, em 2011, os cartórios paulistas realizaram 13.909 divórcios, número 48,3% maior em relação a 2010 –quando foram 9.377 casos.
“Esse aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separado judicialmente há um ano ou separado de fato por dois anos para o casal poder se divorciar”, afirma em nota a assessoria de imprensa do órgão.
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório.
Em 2007, foram realizados em São Paulo 4.066 divórcios –número que subiu para 4.451 em 2008 e 4.466 em 2009.
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
[b]Fonte: UOL[/b]