A seccional de Goiás, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), informou que vai avaliar a constitucionalidade da lei que determina oração do ‘Pai Nosso’ em escolas municipais, sancionada pela Câmara de Aparecida de Goiânia. A Lei 3.316/16, de autoria do vereador Francisco Gaguinho (PSC), começa a vigorar no dia 17 de julho e estabelece que a oração deve ser feita em todas as salas de aula, antes do início de cada turno.
Para o diretor da OAB Goiás, Roberto Serra, a legislação fere a Constituição, ‘que é laica, e assegura a liberdade de crença aos indivíduos’. “A meu ver, a matéria é totalmente inconstitucional, violando diretamente o inciso VI do Artigo 5, que garante a liberdade religiosa das pessoas. Várias comissões na OAB já estão se mobilizando para deliberar sobre o assunto”, afirma Serra.
O vereador Francisco Gaguinho justificou o cunho educacional da lei, alegando que a oração proporcionará aos alunos fundamento histórico.
Segundo a lei, o ‘Pai Nosso’ deverá ser rezado em escolas municipais de ensino fundamental, em Centros municipais de Educação Infantil (CMEI) públicos e conveniados de Aparecida de Goiânia. A cidade, que fica na região metropolitana da capital goiana, tem cerca de 500 mil habitantes.
Para o diretor da OAB-GO, a obrigatoriedade é ainda mais questionável por estar no sistema de educação básica. Roberto Serra destaca reforça ainda que qualquer determinação por força de lei torna os indivíduos passíveis de punição.
“Ou seja, o que vai acontecer com quem não fizer a oração? Os cidadãos não podem, em hipótese alguma, terem sua liberdade de crença tolhida sob pena de represália”, aponta Roberto.
“Estamos falando de crianças, que são indivíduos passando por um processo de formação.”
Para o advogado Victor Naves, a lei padece de flagrante inconstitucionalidade por violar o princípio da laicidade. De acordo com o advogado, mesmo que alunos e professores de outras crenças não sejam obrigados a fazer a oração, a profissão de determinada fé no mesmo ambiente em que estão infringe princípios constitucionais básicos.
“O estado laico ou não confessional é aquele que protege as diferentes manifestações religiosas, para que nenhuma seja preterida em detrimento de outra, garantindo a todos liberdade de escolha, inclusive, de não seguir qualquer religião”, explica Naves.
[b]Fonte: Estadão[/b]