Um padre e um funcionário de um colégio do interior paulista podem aguardar em liberdade o trânsito em julgado das sentenças que os condenaram pelo crime de atentado violento ao pudor, com violência presumida (quando as vítimas são menores de 14 anos ou não podem oferecer resistência).

A liberdade provisória foi concedida em liminar pelo ministro Hamilton Carvalhido, do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, os crimes aconteceram em Rio Claro, cidade do interior paulista, em um tradicional colégio católico. Segundo a apuração, o padre levava os alunos à diretoria, onde cometia os abusos. As crianças tinham entre 8 e 10 anos de idade.

O padre, diretor da escola, foi condenado pela Justiça do Estado de São Paulo a 16 anos e três meses de reclusão pelo abuso de três alunas da escola. Um funcionário também foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão.

Após a expedição de mandado de prisão contra os dois condenados, a defesa impetrou habeas corpus no STJ pedindo a concessão de liberdade provisória até o trânsito em julgado da sentença. Alegou que houve ilegalidade da expedição do mandado de prisão antes do trânsito em julgado das condenações. Sustentou também que os dois permaneceram em liberdade durante toda a instrução processual e julgamento do recurso de apelação.

O relator do caso no STJ, ministro Hamilton Carvalhido, concedeu a liminar por entender que a prisão foi fundamentada no fato do exaurimento da instância recursal ordinária e não na concreta necessidade da prisão cautelar, afrontando assim a lei e a Constituição Federal.

De acordo com o STJ, o Ministro destacou que esse é um caso de presunção da desnecessidade da custódia cautelar, que ocorre quando o réu é primário, tem bons antecedentes e respondeu solto ao processo.

Fonte: Última Instância

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