Um padre foi afastado da paróquia de Ibirama, no Vale do Itajaí (SC), por condenação em primeira instância da Justiça por abuso sexual de menor de idade. Conforme a assessoria jurídica da Diocese de Rio do Sul, o padre ficará afastado até decisão definitiva, já que recorre do processo em liberdade.
O afastamento ocorreu no dia 15 de junho. Em nota, o jurídico da igreja diz que “a Diocese de Rio do Sul tomou, preventivamente, todas as medidas cabíveis, afastando-o do ministério sagrado e de qualquer outro ofício ou encargo eclesiástico”.
Ainda em nota, a diocese diz que “a Igreja ama a todos os seus filhos, mas guarda e protege cuida com particular afeto os mais pequeninos e indefesos: trata-se de uma tarefa que o próprio Cristo confia a toda a Comunidade cristã no seu conjunto. Consciente disso, a Igreja dedica um vigilante cuidado à proteção das crianças e dos adultos vulneráveis”.
A assessoria jurídica da Diocese confirmou que a decisão de primeira instância foi enquadrada como a artigo 217-A do código penal: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
O Tribunal de Justiça afirmou que no dia 10 de junho houve uma sentença de condenação expedida pela 2ª vara da comarca de Ibirama. O teor da sentença, no entanto, não foi esclarecida pela assessoria do TJ.
[b]Fonte: Jornal Floripa[/b]