Criança sendo vacinada
Criança sendo vacinada

Em meio a embates sobre a segurança da vacinação de crianças contra a Covid-19, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Rio Preto (SP), Evandro Pelarin, disse entender que a imunização dos pequenos é obrigatória. Ele foi além e declarou que pais e responsáveis podem até perder a guarda dos filhos, caso se omitam.

Para o magistrado de 44 anos, “a resistência dos pais é um crime, é colocar em risco a saúde alheia”.

Um dos argumentos do juiz é o de que, a partir do momento que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a vacinação, o ato passa a ser obrigatório.

– A lei não fala de vacina B, X e Y. Está na lei, tem de cumprir. Caso o pai descumpra a lei, é determinado que o Conselho Tutelar leve a criança até o posto mais próximo. Os pais respondem pelo crime de periclitação da saúde. Eles correm o risco de perder a guarda dos filhos – disse o magistrado ao portal Diário da Região.

Ainda segundo Pelarin, o Estatuto da Criança e do Adolescente não exige a apresentação receita médica – como quer o Ministério da Saúde – para a vacinação das crianças.

Seis pais de crianças já foram processados em Rio Preto pela Vara da Infância e Juventude por se negarem a aplicar nos filhos vacinas que já constam há anos do Plano Nacional de imunização.

“Já temos decisões. Se a Vara da Infância e da Juventude for acionada, os pais podem ser obrigados por decisão judicial a vacinar os filhos. O Estatuto prevê, além de multas, a condução obrigatória, ou seja, um oficial de Justiça e o Conselho Tutelar vão lá pegar a criança e vão levar para o posto de vacinação. A resistência dos pais é um crime, é colocar em risco a saúde alheia”, explica o juiz. Além disso, os pais podem ser alvo de processo na Justiça Criminal.

Pelarin lembra também que o ECA não condiciona a vacinação das crianças à apresentação de receita médica, portanto, em sua análise, a exigência do documento não é fundamentada em lei. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, tem dito que a pasta recomendará que as crianças só sejam imunizadas se houver prescrição.

Fonte: Pleno News e Diário da Região

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