Frente de um salão das Testemunhas de Jeová
Frente de um salão das Testemunhas de Jeová

O parlamento de Portugal recusou uma petição que propunha banir do país as Testemunhas de Jeová e “libertar as pessoas que vivem oprimidas numa seita”.

A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos deputados da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, e sem debate, face ao parecer nesse sentido dos serviços da Assembleia da República.

A petição “on-line” sobre as Testemunhas de Jeová, cujo texto pode ser lido na página da Assembleia da República, e que tem como primeiro subscritor José João Felgueiras Grego, alega que esta organização religiosa é “contra a cidadania”, “contra o sangue”, tem uma “mentalidade extremista”, um “discurso de ódio”, é “uma ditadura” e “destrói os sonhos das pessoas”.

As petições são dirigidas por cidadãos à Assembleia da República para a “defesa de interesses pessoais, da Constituição, da lei ou do interesse geral” ou para pedir “uma iniciativa legislativa”.

Quando são assinadas por mais de mil pessoas, os peticionantes são ouvidos na comissão parlamentar, a petição é publicada no Diário da Assembleia da República e quando atingem 4.000 são debatidas no plenário.

A liberdade religiosa é um direito constitucional em Portugal desde a aprovação da Constituição da República, em 1976.

A lei estabelece que o parlamento impeça a admissibilidade de petições quando o seu objeto é ilegal.

Russia

A Rússia proibiu as Testemunhas de Jeová de atuarem no país, em abril do ano passado, depois que a Suprema Corte decidiu que os adeptos da religião fazem parte de uma “seita extremista”.

”O Supremo Tribunal decidiu sustentar a reivindicação do ministério da Justiça da Rússia e considerou o ‘Centro Administrativo das Testemunhas de Jeová na Rússia’ uma organização extremista, e proibindo suas atividades na Rússia”, disse o juiz Yuri Ivanenko.

“A propriedade da organização das Testemunhas de Jeová deve ser confiscada e entregue ao Estado”, acrescentou.

Uma advogada do Ministério da Justiça, Svetlana Borisova, disse que as Testemunhas de Jeová “representam uma ameaça aos direitos dos cidadãos, à ordem pública e à segurança pública”.

Os juízes ordenaram o fechamento da sede russa do grupo e 395 sedes locais, bem como a apreensão de suas propriedades (templos e terrenos).

 

Fonte: Diário de Notícias – Portugal e Guia-me

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