O pastor Natanael Santos, da Assembleia de Deus, foi levado para a delegacia na cidade maranhense de Coroatá, a 230 km de São Luís, por estar realizando um culto evangélico na rua. O culto foi realizado na terça-feira, 10, nas proximidades do Fórum de Justiça do município.
Segundo testemunhas, a juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, não teria gostado do volume da pregação e pediu para diminuir.
O pastor teria diminuído o volume, mas a juíza entendeu que ele estaria aumentando novamente o som e enviou policiais, que conduziram Natanael à delegacia. Uma pastora que estava cantando também foi levada.
O pastor e a pastora ficaram cerca de uma hora e meia detidos na delegacia, até que foram liberados, mas deveriam voltar para prestar depoimento. O episódio gerou revolta em Coroatá, e uma multidão fez uma passeata hoje pedindo liberdade de expressão e culto.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania) gravou um vídeo e diz que entrou com um pedido no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) requisitando o afastamento da juíza.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), divulgou uma nota da Secretaria de Relações Institucionais em apoio a Assembleia de Deus em Coroatá.
A mesma juíza que inventou uma absurda cassação contra minha candidatura em 2018 resolveu coagir e prender um pastor na cidade de Coroatá, que não estava cometendo qualquer crime. Repudiamos essa agressão à liberdade religiosa, conforme nota oficial que já divulgamos >> pic.twitter.com/GIznAoSyy5
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) November 11, 2020
A Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão também emitiu uma nota de repúdio contra a atitude da juíza e a favor da liberdade religiosa.
Em comunicado, a Assessoria de Comunicação da Corregedoria de Justiça do Maranhão disse que, após contato com a magistrada Anelise Reginato, não houve determinação judicial de prisão de pastores evangélicos na cidade.
“Segundo informações da juíza, a Polícia, ao ser acionada, em razão da intensidade do som utilizado em evento realizado no meio de uma via pública, lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO contra os organizadores do evento. Portanto, a magistrada não determinou prisão de qualquer pessoa em razão de TCO, lavrado pela autoridade policial com base no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (3.688/41)”, diz a nota.
Fonte: UOL