O presidente da Câmara Municipal de Bauru, Pastor Luiz Barbosa (PTB), foi absolvido no processo que discutia eventual prática de crime por possíveis irregularidades em viagens com carro oficial da Casa em 2003. A sentença é do juiz criminal João Augusto Garcia. A defesa do vereador foi exercida pelo advogado José Baptista Campos Porto.

O vereador foi denunciado porque teria praticado apropriação e desvio, em proveito próprio, de dinheiro e bem imóvel pertencentes ao erário público, bem como respondeu pela omissão de declaração falsa de despesas. Ele era acusado por crime de peculato, que é a subtração ou desvio de dinheiro ou bem público, para benefício próprio ou de outra pessoa, cometidos por um funcionário público.

O processo sofreu desmembramento pedido Ministério Público. Anteriormente, o ex-vereador Osvaldo Paquito da Silva (absolvido) respondia juntamente com Pastor Luiz também por viagens tidas como irregulares. Em sua sentença, o juiz aponta que, como houve a absolvição de Paquito, Pastor Luiz também deveria ser absolvido, pois ambos viajaram juntos a Campinas, na época.

“A viagem indicada teve também finalidade pública, de interesse político, e por serem vereadores, interesse para a cidade de Bauru, mais justo que o ora julgado Luiz, acompanhante de outro, também seja absolvido, até por coerência, ao menos nesse caso telado nestes autos”, revela a sentença. Paquito teve seu mandato como vereador cassado.

No entanto, o atual presidente da Câmara realizou outras viagens com o carro do Legislativo, uma com trajeto de São Paulo para Bauru. Nessas viagens, a sentença aponta que mesmo tendo levado assessor, por se tratar de vereador, e havendo provas dúbias sobre a finalidade da viagem (se só para objetivos particulares, ou se estas acabaram sendo efetivadas aproveitando o fato de estarem na localidade, depois de concluírem a finalidade política da referida viagem) deve prevalecer a “dúvida pró réu”.

Pastor Luiz confirma ter feito viagem com carro da Câmara e até disse que havia aproveitado a ocasião para fins particulares, porém, cita que o objetivo do deslocamento foi para trabalho na esfera política e pública para buscar vantagens para população. “Contatos políticos para tais fins, com deputado, ainda que membro da Igreja Universal, na cidade de Campinas”, aponta a sentença.

Falta de controle

Descoberto no curso do processo e não desmentido pelo vereador, as declarações confusas e mesmo não verdadeiras nas anotações de viagens, e nas prestações de contas, foram atribuídas ao então funcionário da Câmara, Luiz Luiz Renato Joel – responsável pelos acertos, pagamentos, formalizações, a mando do então presidente do Legislativo, Walter Costa, já falecido.

A sentença revela que a retirada de carros pelos vereadores era também algo comum, desorganizado, sem nenhum tipo de rigor, seja na forma ou na prestação de contas. “Tudo depois era arrumado por Luiz Renato para não despertar suspeitas de eventuais irregularidades, mesmo junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que muitos vereadores, sem dolo algum, como fato comum, assinavam as fichas já preparadas pelos funcionários”, aponta a sentença.

Garcia revela ainda que se houve exagero em alguns casos, não se nota tal ocorrência no presente. “Os valores tidos como prejuízos foram pequenos e ressarcidos pelo réu Luiz na época, como salienta a defesa, ainda que não no valor total de todas as viagens, mas a pequena quantia apurada nestes autos ele devolveu para os cofres públicos, e ainda ficou nebulosa a questão dos motivos das viagens, havendo possível interesse público nelas”.

A sentença também aponta que não existia qualquer controle no uso de bens públicos naquela época por parte da presidência, e que isso teria facilitado o uso abusivo de bens públicos. “Se algo comum, mas criminoso, tivesse ocorrido, seria com a conivência do presidente da Câmara, da chefia de controle, de motoristas, de vereadores, de todos a ponto de ninguém notar alguma irregularidade, não se podendo atribuir responsabilidade objetiva e exclusiva para o réu”, escreve o juiz na sentença.

“O contexto justifica a absolvição desse de Pastor Luiz, que já teve punição dada pela própria repercussão negativa da época, que ele conseguiu reverter com o desembolso e ressarcimento pronto das supostas vantagens pecuniárias levadas do erário”.

O juiz revela que as provas nesse caso não se mostram suficientes seguras para a ação direta e dolosa de Pastor Luiz no cometimento do peculato e mesmo das falsificações das prestações de contas, a ponto da condenação. “Não se pode condenar com dúvidas. Ficam os indícios, no caso presente, sobre o dolo, vez que quanto aos fatos e a irregularidade nas anotações da referida viagem são algo certo”, aponta a sentença. “Posto isso, e pelo mais dos autos conta, julgo improcedente a presente ação para absolver o réu Luiz Carlos Rodrigues Barbosa.

O atual comandante do Legislativo disse que recebeu a notícia da absolvição com muita alegria e esperava que esse fosse o desfecho. “O mais difícil nesse período foi suportar as precipitações dos que já me condenavam antes do veredicto da Justiça”, disse. A Promotoria poderá recorrer da sentença.

Fonte: Jornal da Cidade de Bauru

Comentários