Pastor Willian de Souza Adriel - Imagem: Divulgação/PCGO
Pastor Willian de Souza Adriel - Imagem: Divulgação/PCGO

A Polícia Civil de Goiás (PCGO) prendeu, na manhã desta terça-feira (14/9), um pastor suspeito de estuprar crianças e adolescentes. Willian de Souza Adriel, de 53 anos, foi preso em sua residência, em Itaberaí, cidade a 100 quilômetros da capital goiana. Até agora, já foram identificadas seis vítimas do religioso.

De acordo com a corporação, a prisão é decorrente de longa investigação criminal feita pela delegacia, que levou ao pedido de prisão autorizado pela Justiça. Ao longo da apuração, verificou-se que o pastor teria estuprado várias crianças e adolescentes. Os crimes teriam começado na fim dos anos 2000.

De acordo com o delegado da cidade, Kristian Felipe da Rosa, já foram identificados crimes cometidos em 2008 e 2009 e, por último, em 2019.

A suspeita é de que o pastor se valia de seu ministério, a partir da posição que ocupava em uma igreja da cidade, para ganhar a confiança das famílias e se aproximar das crianças/adolescentes e perpetrar os crimes de estupro. A Polícia Civil já identificou 6 vítimas. Na época dos fatos, elas tinham menos de 10 anos de idade.

Mas o número pode ser bem maior. A Polícia Civil apura ainda denúncias de outras vítimas do autor. O pastor foi interrogado na delegacia e ficará à disposição da Justiça, recolhido na Unidade Prisional de Itaberaí. Ele responderá pelo delito de estupro de vulnerável, cuja pena é de reclusão, de 8 a 15 anos.

De acordo com a Polícia Civil, a divulgação da imagem do investigado segue em conformidade com o despacho do delegado responsável pela investigação, fundamentado nos ditames da Lei nº 13.869/2019 e a Portaria nº 02/2020-PCGO.

A exibição da foto é importante, conforme a corporação, pelo fato de que possam existir outras crianças/adolescentes vítimas do autor. Há, portanto, interesse público na divulgação da imagem, de modo que outras eventuais vítimas façam seu reconhecimento e compareçam na Delegacia de Polícia para a tomada das providências legais cabíveis.

Fonte: Metrópoles

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