Em decisão liminar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o PSC suspenda uma propaganda do candidato à Presidência da República Pastor Everaldo.
A ação contra a peça foi feita pela Coligação Com a Força do Povo e pela candidata a reeleição Dilma Rousseff que o programa veiculado no dia 18 de setembro “conteria peças com informações ofensivas, degradantes, e injuriosas em relação aos representados”.
O programa do Pastor Everaldo teria usado a expressão “o nosso dinheiro está sendo roubado por esse bando de ladrões”. Para a coligação da petista, essa informação sugere que haveria – em curso constante e ininterrupto – uma atividade de desvio de recursos públicos.
Na decisão, o ministro Tarcísio Vieira citou outro caso em que concedeu liminar para que o candidato Pastor Everaldo suspendesse propaganda com mesmo teor. Na ocasião, o ministro considerou que houve violação à legislação eleitoral, porque “os representados não se limitaram a tecer críticas de natureza política a adversários, ínsitas ao debate eleitoral franco e aberto, ainda que forte e ácido. Foram além”.
O ministro disse ainda que o candidato Everaldo e o seu partido PSC acabaram por reiterar o conteúdo que foi entendido por ele, em outra análise, como ofensivo. Por isso, concedeu liminar, até decisão final da causa.
Em outra análise, o ministro Vieira negou pedido de liminar também solicitado pela coligação de Dilma contra propaganda do dia 17 de setembro veiculada pelo Pastor Everaldo. Os representantes alegavam que a peça impugnada é uma versão reduzida de outra, cuja veiculação já havia sido suspensa por liminar. O ministro disse que a propaganda em questão foi reduzida e não contraria o previsto na legislação eleitoral.
[b]Fonte: Jornal Extra[/b]