Agentes da Polícia Federal prendem o pastor Tupirani da Hora Lores
Agentes da Polícia Federal prendem o pastor Tupirani da Hora Lores

Um pastor evangélico da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo foi condenado pela Justiça Federal a cumprir 18 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de racismo e ódio contra os judeus. A ação foi movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e pela Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj).

O religioso identificado por Tupirani da Hora Lores foi preso em 24 de fevereiro deste ano pela ‘Operação Rófesh’.

Segundo a denúncia oferecida contra ele pelo Ministério Público, Lores teria praticado, induzido e incitado a discriminação contra pessoas judias ou israelitas por meio de vídeos e mensagens em canais do YouTube ou perfis de redes sociais.

Em diversas ocasiões, o pastor teria feito discursos de ódio e violência contra judeus. Ele também chegou a declarar que os judeus “mereceram passar por um massacre”.

Durante outra ocasião, afirmou que o “anjo da morte” deveria chegar para os judeus. Fez referências ao holocausto e ao desejo de morte dos membros da comunidade em seus discursos para seguidores na igreja.

Valéria Caldi Magalhães, juíza da 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, considerou que “o réu se valeu de sua condição de pastor de uma comunidade religiosa para a prática do crime, o que incrementa o potencial de induzir os seguidores a agir de modo similar”.

A Justiça negou pedido de substituição da pena privativa de liberdade. “É incabível, pois o total de pena final supera os quatro anos, além de serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais”, diz a decisão de Valéria, a qual o Metrópoles teve acesso.

O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, seja pela quantidade de pena aplicada, seja porque as circunstâncias judiciais são altamente desfavoráveis ao réu. A recomendação é para que o ingresso seja no sistema de execução pelo regime mais gravoso.

De acordo com a Conib, trata-se da maior pena aplicada no Brasil por esse tipo de crime. No processo, o pastor alegou “a ausência de justa causa para a persecução penal e postulou sua absolvição sumária”.

As alegações, no entanto, não foram suficientes para a concessão do pedido.

Folha Gospel com informações de TV Jornal

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