O envio de fotos pornográficas de menores através de e-mail é um crime no Brasil, segundo decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao responder a um recurso especial apresentado pela Procuradoria.

A decisão foi divulgada pelo site do tribunal e determina empreender ações penais contra nove acusados de envio por e-mail de fotos pornográficas nas quais aparecem crianças e adolescentes.

A decisão da corte, no entanto, foi contestada em um recurso pelos advogados dos acusados, por isso que o Supremo Tribunal Federal (STF), a corte máxima do país, terá que se pronunciar sobre o caso.

Em sua sentença, o STJ rejeitou uma decisão anterior da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que entendia como crime unicamente a “publicação” de imagens de sexo implícito de menores e não sua mera “divulgação”, como define o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os magistrados da Quinta Sala do Supremo suspenderam um recurso de habeas corpus que a justiça do Rio de Janeiro tinha concedido aos acusados e pelo qual se arquivavam as acusações de divulgar imagens pornográficas de menores na internet supostamente por não estar previstas no Código Penal.

“A divulgação pode ser feita de qualquer forma, inclusive oral, mas a publicação não prescinde da existência de objeto material corpóreo”, afirmava o recurso.

“As fotos eram transmitidas por portais de internet, através de salas de bate-papo virtuais, e-mail e grupos de conversa. Os recursos virtuais permitem o acesso de qualquer usuário comum, como aconteceu com os investigadores do núcleo de informática criado pela Procuradoria”, alegou o magistrado Gilson Dipp, conferente do recurso do STJ.

O magistrado Nilson Naves, da Terceira Sala do Superior Tribunal de Justiça, já tinha rejeitado recentemente, por “inadmissível”, um recurso que pedia a revisão do assunto pelos dez magistrados da sala.

Fonte: EFE

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