Eleitores recebiam ligações com mensagens gravadas questionando o apoio do bispo Edir Macedo à Crivella.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), por meio da divisão que trata da propaganda irregular, propôs uma representação conta o governador e candidato à reeleição, Luiz Fernando Pezão, e a coligação “O Rio em 1º lugar” pelo uso de telemarketing com a finalidade de difundir negativamente a imagem do candidato Marcelo Crivella, questionando sua capacidade moral e profissional para assumir o governo do estado. Segundo a Resolução TSE 23.404/2014, é vedada a realização de propaganda por telemarketing em qualquer horário.

Denúncia recebidas pelo Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) apontam que eleitores recebiam ligações com mensagens gravadas questionando se estavam cientes do apoio do líder da Igreja Universal do Reino de Deus, bispo Edir Macedo, à Crivella. Na ação, o procurador regional eleitoral auxiliar Maurício da Rocha Ribeiro também argumenta que a Lei das Eleicoes proíbe a veiculação de publicidade eleitoral através de instrumentos que dependem de cessão ou permissão do poder público, caso das telecomunicações e telefonia.

“O telemarketing deve ser interrompido em caráter urgente, sobretudo por se tratar de iniciativa que constitui burla à legislação”, defende Maurício Ribeiro. “Não havendo a cessação da conduta, o representado Pezão levará ampla vantagem em relação ao seu concorrente, especialmente em razão do grande número de denúncias recebidas em pouco tempo.”

A PRE pede ao Tribunal a concessão de medida liminar determinando a suspensão imediata do serviço de telemarketing, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, caso não cumpram a decisão, além de condená-los ao pagamento de multa prevista na Lei nº 9.504/97, que nesses casos pode chegar a R$ 8 mil.

[b]Propaganda irregular[/b]

A PRE/RJ conta com uma divisão que trata de irregularidades na propaganda eleitoral. A divisão é composta pelos três procuradores regionais eleitorais auxiliares – João Ricardo Ferrari, Maurício da Rocha Ribeiro e Sidney Madruga –, que têm se dedicado exclusivamente à matéria para coibir ilícitos.

[b]Fonte: Jus Brasil[/b]

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