Ele foi incentivado a fazer cirurgia de vasectomia com a promessa de promoção para o cargo de bispo da congregação.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a um ex-pastor.

Na ação, o ex-pastor informou que trabalhou na igreja entre 1995 e 1997, em Itapevi (SP), com salário que chegava a R$ 1 mil, com comissões. Em reuniões na cúpula da instituição, disse ter recebido a promessa de promoção ao cargo de bispo na África. Só que para isso teria de fazer a vasectomia. Segundo ele, o motivo da exigência era que o novo cargo exigiria total dedicação, e seu desempenho poderia ser prejudicado se tivesse filhos.

Ainda conforme relato, a condição era sempre lembrada, inclusive com promessas de salário maior, apartamento e carro de luxo. Assim, em 1996, submeteu-se à cirurgia, às custas da Universal. Depois disso, conta que a “imposição” teria frustrado o projeto de maternidade de sua ex-esposa, acarretando o divórcio do casal em 1997.

A Universal se defendeu lembrando que na Igreja a maioria dos pastores e bispos casados possui filhos, e que o grau de zelo para com o ministério religioso não é avaliado pela ausência de prole. “Esta não é condição para o seu exercício”. Ainda segundo a igreja, a opção de submeter-se à referida cirurgia e a escolha do momento decorreu da manifestação de vontade do ex-pastor.

Dignidade x promoçãoA Primeira Vara do Trabalho de Itapevi (SP) julgou improcedente o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, condenou a Universal a pagar indenização por danos morais. Para o TRT, a exigência da vasectomia, paga pelo empregador, como condição “para a obtenção, manutenção, exercício ou promoção no trabalho, ainda que na profissão da fé”, é “conduta altamente reprovável” e contraria os direitos à dignidade da pessoa humana e de personalidade, de integridade psicofísica, intimidade e vida privada.

No agravo de instrumento da Universal para o TST, a relatora, desembargadora convocada Sueli Gil El Rafihi, rejeitou o agravo ressaltando que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) constatou a presença dos requisitos necessários para caracterizar a responsabilização civil da instituição pelo ato ilícito de impor ao empregado a realização da vasectomia. O reexame dessas premissas exigiria o reexame de provas, vedado em recurso ao TST pela Súmula 126.

[b]Fonte: Jus Brasil[/b]

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