O totem mantido na avenida Marginal, na entrada da cidade de Sorocaba, com a inscrição “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” não tem permissão para ficar no local.

A Divisão de Áreas Públicas da Prefeitura de Sorocaba confirmou que o totem mantido na avenida Marginal, na entrada da cidade, com a inscrição “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” não tem permissão para ficar no local e que, em razão disso, deverá tomar “providências” em relação à irregularidade. Na prática, o marco religioso, que tanta polêmica gerou, deverá ser removido dentro de alguns dias.

É o que também espera o promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum, que no mês de março abriu procedimento no qual argumenta que a permanência é contrária ao princípio republicano do Estado laico. Em nota, a Secretaria de Negócios Jurídicos informou que conclui a análise dos fatos para se manifestar junto ao Ministério Público. Fonte da Pasta, no entanto, adiantou que, diante da falta de amparo, o parecer será pela retirada do marco.

Marum pediu que o município informe, dentro do prazo de dez dias, o que pretende fazer, já que o monumento não tem autorização para ficar ali. A medida acertada é a remoção, destacou. Dessa forma, o problema está para ser resolvido depois de seis anos. Quem questionou o MP sobre a constitucionalidade do totem foram dois estudantes de Direito que ingressaram com representação junto à Promotoria. Marum considerou “plausíveis” os argumentos contidos na petição.

Entre outros pontos, os acadêmicos Ricardo dos Santos Elias e Henrique Pinheiro da Silva, perguntaram, no expediente, como ficaria a situação de fieis de outras denominações, como budistas, muçulmanos, umbandistas e agnósticos, uma vez que o município, conforme apregoado, é “do Senhor Jesus”. A Constituição de 1988 proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.

Para a estudiosa Mônica Evelin Hentschel, ouvida pelo Cruzeiro do Sul, as relações entre Estado e Igreja sempre foram conduzidas num campo minado. “Até um seminário foi organizado pelo Conselho Nacional de Justiça para tratar do tema”, lembrou. A retirada de símbolos de áreas públicas é apenas um dos desdobramentos desse confronto, ela acrescenta. “Podemos citar, aqui, a discussão em torno dos efeitos civis dos casamentos religiosos, as ações trabalhistas contra as igrejas, e o ensino religioso confessional nas escolas públicas como exemplos”.

Em 2009, continua a especialista, o mesmo CNJ discutiu o assunto quando o desembargador José Mota Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ajuizou pedido de providência para a retirada do crucifixo que ficava na sala de sessões da corte carioca. “Uma cidade, qualquer cidade, deve servir de espaço para que a população exerça a reflexão e professe sua fé, seja ela qual for, com liberdade e respeito à crença alheia. A presença de um marco reforçando a influência de determinada denominação religiosa dá a entender que aquele Estado assume a preferência de uma religião, em prejuízo de outras. Ademais, como já decretado, o Estado é laico, ou seja, é plural e ecumênico.”

[b]Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul[/b]

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