O prefeito da Cidade de Manaus, no Amazonas, Serafim Corrêa, assinou decreto na última sexta-feira concedendo imunidade tributária aos templos religiosos e aos imóveis alugados para qualquer religião.

O Decreto 9.207, de 9 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 13, regulamenta a Lei 956, de 23 de março de 2006, de autoria do vereador Jorge Luiz (PRB), que também é pastor da Igreja Universal do Reino de Deus.

O artigo 2° do decreto torna imunes ao pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os templos religiosos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e seja usado para a prática religiosa. O Parágrafo Único completa: “Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá se dar por meio de contrato de locação ou comodato devidamente registrado ou ainda da justificativa de posse judicial”.

O vereador Jorge Luiz argumentou que a lei de sua autoria apenas aprimora o artigo 150 da Constituição Federal, que concede imunidade tributária aos templos religiosos.

O decreto determina que os pedidos de imunidade deverão ser efetuados junto a Semef, onde o proprietário deverá apresentar a documentação que permita a emissão de Certificado de Reconhecimento de Imunidade. “Os contribuintes sujeitam-se à fiscalização visando à verificação do uso do imóvel para prática religiosa”, especifica o Parágrafo Único do artigo 3º.

O secretário de Receita da Semef explicou que a imunidade tem validade de um ano e que os carnês de IPTU serão emitidos normalmente.

Fonte: Diário do Amazonas

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