O ministro Luiz Fux, atual presidente do STF. (Foto: Nelson Jr. / STF)
O ministro Luiz Fux, atual presidente do STF. (Foto: Nelson Jr. / STF)

Uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a liminar do desembargador Alexandre Alcoforado, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que havia liderado culto para uma igreja evangélica.

O ministro atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em defesa do decreto governamental de Paulo Câmara, que estabeleceu uma quarentena para vários setores da sociedade, com o objetivo de tentar combater o contágio do coronavírus.

“Com efeito, na presente situação de pandemia da COVID-19, especialmente na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos, sociais e econômicos existentes, a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação. Esse entendimento foi explicitado pelo Plenário desta Suprema Corte no referendo da medida cautelar proferida na ADI 6.341, ao se consignar que os entes federativos possuem competência administrativa comum e legislativa concorrente para dispor sobre o funcionamento de serviços públicos e outras atividades econômicas no âmbito de suas atribuições, nos termos do art. 198, I, da Constituição Federal”, escreveu Fux.

A decisão do STF, mantendo a diretriz do governo do Estado, pode ter impacto na iniciativa da bancada evangélica do Estado, que busca aprovar um projeto de lei afirmando que as igrejas seriam essenciais e, assim, poderiam ficar abertas.

No TJPE, na semana passada, alguns minutos depois da liminar do desembargador Alexandre Alcoforado, outro desembargador negou a liminar para outra igreja. De acordo com informações extraoficiais, umas 15 ações de igrejas ou pastores distintos pediram o mesmo tratamento especial.

Entenda o caso

Na semana passada, o desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), autorizou, nesta sexta-feira (19), atividades presenciais na Igreja Família 61, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, em meio às restrições do Governo do Estado para tentar reduzir o avanço da covid-19.

“Afigura-se abusiva a medida proibitiva da atividade presencial do impetrante no culto religioso, em prédio próprio da “Igreja Família 61”, razão pela qual a atividade sacerdotal exercida pelo impetrante, assegurada constitucionalmente, deve ser permitida sem intervenção por parte do Estado, desde que atendidas as regras sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde”, diz o desembargador.

O impetrante do recurso foi o pastor evangélico Arthur de Araújo Neves Neto.

A liberação ocorreu com a condição de que essa igreja siga protocolos de prevenção à covid-19.

Na decisão, o desembargador utilizou argumentos na contramão do que defendem os cientistas da área da saúde, defendeu o “tratamento precoce” da covid-19 e criticou a implantação de lockdown (bloqueio total).

Fonte: Blog do Jamildo – NE10

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